VIOLÊNCIA

Violência contra idoso cresce cerca de 18% em um ano em SL

Os dados foram divulgados pela 1ª Promotoria de Justiça do Idoso de São Luís; até novembro do ano passado, foram registrados 2.088 casos, contra 1.781 registrados no ano anterior; números de dezembro ainda não estão consolidados

IGOR LINHARES / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Maioria dos casos registrados contra idosos, em São Luís, acontece dentro da família, conforme levantamento
Maioria dos casos registrados contra idosos, em São Luís, acontece dentro da família, conforme levantamento (Idoso)

Maus-tratos físicos e/ou psíquicos, negligência familiar, violência institucional e apropriação de bens e rendimentos são quatro dos principais crimes de violência cometidos contra o idoso em São Luís, de acordo com dados correspondentes aos meses de janeiro a novembro de 2018, divulgados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso da Capital. No total, foram 2.088 casos, equivalentes a 17,24% a mais que em 2017.

Segundo o promotor José Augusto Cutrim Gomes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís, as estatísticas do último ano são alarmantes, haja vista que, apesar dos esforços que se tem tido para evitar que a situação se agrave, os números só aumentaram. Como o mês de dezembro de 2018 ainda está passando por contabilização de notificações de casos, o resultado negativo pode ir além.

“Casos de violência contra o idoso, de qualquer natureza, têm tido significativa visibilidade, inclusive na imprensa, mas, infelizmente, ainda não obtivemos a resposta imediata que queremos obter. O Estado, assim como os municípios da Região Metropolitana de São Luís, precisam trabalhar com a Justiça, para mudar esse cenário”, elencou.

Além dos quatro principais crimes, que somaram 1.233, o equivalente a 69,34% do total de registros, isto é, mais da metade, casos de violência no acolhimento institucional, abandono, empréstimos fraudulentos, ameaças, curatela – mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida, conflitos (familiares e vizinhos), violência no transporte público, discriminação e autonegligência.

Origem familiar
Do total de casos registrados de janeiro a novembro de 2018, 67% foram violência de origem familiar, e 33% correspondentes a violência institucional, que é quando há violência nas instituições, por exemplo, serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, equipamentos sociais, dentre outros que, mesmo não superando a violência tipificada no seio familiar, ainda é algo bastante comum no dia a dia.

“É preciso que se denuncie a violência contra idosos, pois o silêncio é a pior coisa que pode existe diante desses casos. Quem agride uma primeira vez, agride também uma segunda vez!”, ressaltou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso da capital.

Cutrim frisou, ainda, a importância de se intervir para os casos e criar políticas, como novas casas de acolhimento para abrigar idosos, a exemplo da Instituição de Longa Permanência para Idosos “Solar do Outono” (ILPI Solar do Outono), criada e mantida pelo governo do estado, com capacidade máxima para abrigar 40 idosos, ainda muito pouco distante do que se necessita.

“O acolhimento disponível na Solar do Outono ainda é muito pouco para abranger idosos de todo o estado. Temos lutado para dividir as responsabilidades da Grande São Luís, solicito que a Prefeitura da capital, assim como dos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar também se empenhem para mudar a realidade”.

Em São Luís, assim como em todo o Maranhão, há poucas instituições para a permanência de idosos; as que existem, poucos são de domínio público, sendo a maioria, portanto, filantrópica ou particular.

Relembre
Um caso de maus-tratos ao Idoso registrado em São Luís, foi denunciado no dia 20 de agosto do ano passado por O Estado. Em situação subumana, o idoso Genésio de Sousa, de 82 anos, vivia em um casebre insalubre no bairro São Francisco. Ele foi encontrado muito debilitado, pois estava sem comer, deitado no meio do lixo. Na entrada do imóvel, situado na Rua Pedro Neiva de Santana, no São Francisco, o sinal de muito descaso: o mau cheiro e o lixo tomava conta do espaço.

Metais enferrujados, pedaços de madeira apodrecida, plástico velho, garrafas pet, bacia quebrada e muito mato faziam parte daquele cenário insalubre e de abandono. O idoso revelou que dormia no escuro, porque tinha medo de acender alguma chama, causar um incêndio e morrer.

“Aqui tem muito lixo e, caso ocorra algum incêndio, posso morrer queimado. Tenho dificuldade para andar e problema na coluna”. Ele também informou que o único parente seu que reside em São Luís é um irmão, que também é idoso. Após a denúncia, Genésio foi resgatado em uma operação firmada da Delegacia do Idoso e a Promotoria do Idoso. Após bateria de exames médicos, foi encaminhado à Casa de Acolhimento Solar do Outono, no bairro Cohab Anil I.

Tipos de violência contra idosos

Violência Física: É o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte;
Violência Psicológica: Corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social;
Violência Sexual: Refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hétero relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
Abandono: É uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência;
Negligência: Refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
Violência Financeira ou Econômica: Consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Autonegligência: Diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça a sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma;
Violência Medicamentosa: É administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

SAIBA MAIS

Penalidade
De acordo com o Estatuto do Idoso, os crimes previstos na lei são penalizáveis com reclusão de 1 a 4 anos. Em caso de morte, a penalidade pode ultrapassar 10 anos de prisão.

Dever de todo cidadão
Segundo a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, de tal forma que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

Números

2.088 casos de violência contra idoso de janeiro a novembro de 2018

1.781 casos de violência registrados no ano de 2017

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