Educação

Sancionada lei que permite falta escolar por motivo religioso

As escolas, públicas e particulares terão um prazo de dois anos para se adequar à medida. A lei, publicada na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União, entra em vigor em um prazo de 60 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Lei determina que a instituição de ensino faça reposição dos conteúdos perdido por alunos
Lei determina que a instituição de ensino faça reposição dos conteúdos perdido por alunos (Agência Brasil)

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que permite alternativas para estudantes que deixam de comparecer a aulas ou provas por motivos religiosos. A determinação não será aplicada em instituições de ensino militares. As escolas, públicas e particulares, terão um prazo de dois anos para se adequar à medida. A lei, publicada na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União, entra em vigor em um prazo de 60 dias.

A lei beneficia todas as crenças religiosas. A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia. O texto estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente.

"É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades", diz o texto sancionado. No caso da ausência, a instituição de ensino poderá oferecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante. A medida não é válida para o ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.

Origem

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado no ano passado, antes de ser aprovado e chegar à sanção do presidente. Na Câmara, o projeto de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) teve relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, sem que fosse necessária a votação em Plenário. No dia da aprovação do projeto, a deputada disse que a proposta é uma "medida de justiça" aos estudantes. "Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral."

Enem

Em 2017, o Ministério da Educação (MEC) alterou o formato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deixou de ser aplicado em um fim de semana (sábado e domingo) para ser aplicado em dois domingos consecutivos. Um dos motivos para a mudança foi a situação de alunos sabatistas que tinham de aguardar até as 19 horas em uma sala para poder iniciar a prova de sábado sem ferir seus preceitos religiosos.

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