Sudam/Sudene

Prorrogados incentivos fiscais para empresas

Lei de nº 13.799, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, prorrogou até 31 de dezembro de 2023, prazo para aprovação de projetos nas áreas de atuação da Sudam e Sudene; iniciativa busca gerar crescimento econômico nas regiões Norte e Nordeste

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27

Brasília - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na sexta-feira (4), a Lei nº 13.799 que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para aprovação de projetos enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).
A medida permite que aqueles empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento regional tenham direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro operacional gerado pela atividade incentivada. Com isso, as empresas podem reinvestir esses recursos na instalação, ampliação, modernização ou diversificação de diversas atividades econômicas e produtivas. “A decisão do presidente é fundamental para garantir o desenvolvimento econômico das regiões, reduzir as desigualdades sociais e gerar emprego e renda”, destacou o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.
As políticas de financiamento e incentivos fiscais representam um dos principais instrumentos de atuação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Governo Federal. “O valor investido nos empreendimentos beneficiados chega a ser 18 vezes superior ao benefício fiscal concedido às empresas, potencializando, dessa forma, o desenvolvimento produtivo e a redução das desigualdades sociais” explicou ministro Gustavo Canuto.
Segundo levantamento da Su­dam, entre 2007 e 2017, mais de 820 empresas da região foram atendidas pela política de concessão de incentivos fiscais. No período, foram gerados foram gerados cerca de 760 mil novos empregos diretos e indiretos, com investimento de mais de R$ 213 bilhões em capital fixo na região Amazônica. Já entre 2015 e 2016, para cada R$ 1 de benefício fiscal concedido, R$ 17 foram investidos.
Nos estados de atuação da Sudene, de 2013 a 2018, foram gerados mais de 923 mil postos de trabalho e mais de R$ 202 bilhões foram investidos pelas empresas contempladas com incentivos fiscais. O benefício alavancou investimentos 12 vezes superiores ao gasto tributário na região Nordeste.
A proposta de incluir, pela primeira vez, as empresas da região Centro-Oeste, que estão na área de atuação da Superintendência Regional do Centro-Oeste (Sudeco), na política de incentivos fiscais continua em avaliação pelo corpo técnico do Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo o ministro Gustavo Canuto, esse é o momento de evitar novos impactos financeiros nas contas da União. “Mantivemos o benefício às regiões já contempladas com a medida”, destacou.

Incentivos fiscais
São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que visam estimular a formação do capital fixo e social nas Regiões da Amazônia e Nordeste, com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento econômico e social. Atualmente, existem cinco modalidades de incentivos fiscais, cada uma delas relaciona-se a finalidades específicas. São elas: redução de até 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para novos empreendimentos, redução de 12,5% do IRPJ para empreendimentos existentes, reinvestimentos do IRPJ, isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e depreciação acelerada.
Nos casos de incentivos fiscais que afetem o IRPJ, dentre outros requisitos, a apuração do resultado da empresa deve ser por lucro real. Ademais, as empresas favorecidas com estes benefícios possuem obrigações junto à Superintendência Regional e à Secretaria da Receita Federal que se constituem na apresentar dos resultados dos projetos financiados com tais recursos.
Para todas as modalidades, a unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Amazônia (Sudam). Além disso, o empreendimento deve ser considerado prioritário para o desenvolvimento regional.

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