Irregularidades

Cinco caminhões com madeira clandestina são apreendidos em Pinheiro

Responsáveis pelos veículos, que foram autuados, mas não tiveram seus nomes revelados, responderão por crime ambiental, de acordo com a Polícia Civil

Daniel Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Um dos caminhões apreendidos com madeira clandestina em ìnheiro
Um dos caminhões apreendidos com madeira clandestina em ìnheiro (caminhão)

PINHEIRO - Cinco caminhões que transportavam madeira de origem clandestina foram apreendidos na última semana, na cidade de Pinheiro, região da Baixada Maranhense. Os responsáveis pelos veículos, que não tiveram seus nomes revelados, poderão responder por crime ambiental, de acordo com a polícia. Eles foram detidos e encaminhados para prestar depoimentos na unidade de polícia civil do município.

A apreensão ocorreu durante uma operação policial, que suspeitou do comboio de caminhões parados em uma borracharia. Posteriormente, os responsáveis pelo material foram abordados. Após várias explicações, conforme a polícia, ficou claro um ato ilícito por meio do itinerário, pois o transporte estava sendo feito por uma rota usada para fugir das fiscalizações das autoridades competentes.

Ainda de acordo com a polícia, foi solicitado de imediato um reforço policial por parte da Polícia Civil e Militar para efetuar a condução dos caminhões até a sede da delegacia regional de Pinheiro. Os detidos responderão pelo crime ambiental previsto no art.46, parágrafo único, da Lei 9.605/98, segundo a polícia.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

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