Indiciada e liberada

Mãe de meninos resgatados presta depoimento na DPCA

Elizete Sodré foi indiciada e liberada; meninos, de 10 e 13 anos, foram encontrados acorrentados em uma residência na localidade Coquilho na segunda-feira

Daniel Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Correntes e cadeados mantinham os dois menos presos em casa
Correntes e cadeados mantinham os dois menos presos em casa (Acorrentados)

SÃO LUÍS - Elizete Sodré, mãe dos meninos que foram encontrados em cárcere privado na zona rural de São Luís, prestou depoimento na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), na tarde de quarta-feira, 26. Ela prestou esclarecimentos sobre a situação dos filhos, de 13 e 10 anos, que, além de serem encontrados presos com correntes e cadeados na residência da família, estavam com fome.

Elizete, que é vendedora ambulante numa banca no bairro da Cohab, alegou que não tinha mais controle sobre os filhos. De acordo com ela, eles saíam de casa para cometer atos infracionais e só retornavam à noite. Elizete foi indiciada e liberada da delegacia durante a noite. Os meninos foram enviados para um abrigo.

As crianças foram avaliadas por uma psicóloga e assistente social que analisaram as condições de vulnerabilidade social em que elas se encontram. Os meninos também foram submetidos a uma perícia médica para verificar se houve algum outro tipo de violência.

Principal suspeito de mantê-los no cárcere, o tio dos menores foi preso na segunda-feira, 24. Ele foi identificado como Luís Sodré Cantanhede, de 43 anos. Luís já tinha passagem pela polícia por acusações de estupro de vulnerável e porte ilegal de arma de fogo.

Relembre:

A polícia resgatou dois meninos menores de idade, de 10 e 13 anos, que eram mantidos em cárcere privado em uma casa situada no Residencial Francisco Lima, na localidade Coquilho, na zona rural de São Luís. A libertação ocorreu na segunda-feira, 24, véspera de Natal. A criança de 10 anos estava sem roupas quando os policiais chegaram ao local. Na residência, a polícia apreendeu uma corrente de ferro, utilizada como coleira de cachorro, e dois cadeados, objetos que prendiam as vítimas.

Principal suspeito de mantê-los no cárcere, o tio dos menores foi preso. Ele foi identificado como Luís Sodré Cantanhede, de 43 anos. “Nós recebemos essa informação pelo Disque Denúncia, traçamos uma estratégia para confirmar a denúncia e identificamos o elemento, que seria tio das vítimas. Ele mantinha os sobrinhos presos, sob condições de maus tratos, constrangimento, cárcere privado e o conduzimos para a delegacia”, explicou o major Marcelo, do 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

Ainda segundo o major Marcelo, Luís Sodré já tem passagens pela polícia por porte ilegal de arma de fogo, homicídio e por estupro de vulnerável. “O suspeito afirma que a culpa das crianças estarem nesta situação é da mãe. Porém, ao mantermos contato com a mulher, ela negou a culpa”, contou o major. No mesmo dia, a mãe dos menores compareceu à Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop), onde prestou esclarecimentos. Não foram encontrados materiais ilícitos no local em que as crianças estavam.

Luís Sodré Cantanhede foi autuado em agrante por cárcere privado qualificado, pois as vítimas têm idade inferior a 18 anos. Ainda conforme a polícia, a mãe das vítimas poderá também ser indiciada pelo crime. Os números do Disque Denúncia do 6° Batalhão de Polícia Militar são (98) 98539-8057 e (98) 98858-6778.

O que diz o Código Penal sobre cárcere privado:

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente

ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias;

IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.