Previdência Social

Pente-fino do INSS corta mais da metade dos benefícios

Realizado desde o segundo semestre de 2016, a revisão de benefícios do órgão cortou auxílios-doença e aposentadorias por invalidez no Brasil; a operação rendeu uma economia de R$ 13,8 bilhões aos cofres públicos desde o seu início

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Desde agosto de 2016, cerca de 1,1 milhão de perícias de revisão foram feitas pelo INSS
Desde agosto de 2016, cerca de 1,1 milhão de perícias de revisão foram feitas pelo INSS (Divulgação)

BRASÍLIA - O processo de revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como “pente-fino”, chega ao fim no próximo dia 31 de dezembro. De acordo com o último balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a operação rendeu uma economia de R$ 13,8 bilhões aos cofres públicos desde o seu início, em agosto de 2016, até novembro deste ano.

Contudo, especialistas em Direito Previdenciário apontam que o resultado da operação ocorreu em meio a problemas nas perícias médicas e ao cancelamento equivocado de benefícios que ameaçou a condição de subsistência de segurados, que necessitaram buscar o auxílio da Justiça.

Foram convocados os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos e aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de dois anos. As exceções são os beneficiários com 55 anos de idade, ou mais, e que recebem o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, que ficaram imunes aos cancelamentos, conforme a Lei 13.457/2017, que determinou as regras da revisão. Os segurados foram chamados por meio de correspondência.

Perícias de revisão

Desde agosto de 2016, cerca de 1,1 milhão de perícias de revisão foram feitas pelo INSS. Um total de 552.124 mil benefícios foram cancelados após a perícia, o equivalente à metade das revisões realizadas. Ou seja, cada dois segurados que passaram pela reavaliação, um teve o benefício cancelado.

No geral, até o início de novembro, foram cessados 359.553 auxílios-doença, das 464.429 perícias feitas, o que representa 77% do total. Já em relação às aposentadorias por invalidez, das 660.360 reavaliações, 192.571 benefícios considerados irregulares pelo INSS foram encerrados, num total de 29%.

Diariamente são encontrados segurados que precisam se socorrer do Judiciário para restabelecer seu benefício, pois, mesmo ainda incapacitados, a perícia administrativa atestou sua recuperação de saúde. Este lado negativo da operação ensejou que muitos segurados ficassem sem poder se sustentar ou que se vissem obrigados a trabalhar doentes.

Caso um beneficiário ainda tenha seu benefício revisto em dezembro, às vésperas do fim da operação pente-fino, ainda é possível tentar reverter o cancelamento.

Incapacidade

O segurado que perder o benefício por incapacidade precisará agendar a perícia o mais breve possível, podendo ligar no 135 ou mesmo pelo site: www.meu.inss.gov.br, devendo comparecer com todos laudos médicos e exames médicos para que os peritos possam analisar e assim atestar a incapacidade. Caso não seja reconhecida a incapacidade, o segurado que se sentir prejudicado por ainda encontrar-se incapacitado deverá procurar a Justiça para restabelecer o seu benefício.

Caso o segurado tenha faltado na data marcada da perícia sem apresentar justificativa, o benefício é suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade. Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia.

Na data da perícia, o segurado deve reunir os seus laudos médicos, atestados, receituários de remédios, exames, entre outros documentos que atestem a sua incapacidade. Os laudos e exames devem ser, de preferência, recentes, elaborados pelo especialista médico que acompanha a doença ou lesão do segurado. Quando agendada a perícia pelo INSS, ele deverá levar todos os documentos que comprovam sua incapacidade, para que o perito ateste a mesma. Importante relatar para o perito as atividades laborativas, demonstrando que não está capaz de realizar tais funções.

E, caso o segurado esteja incapacitado para atividades normais cotidianas ou profissionais, mas tiver o benefício cortado, ele pode ingressar com um recurso administrativo no INSS. Se a questão não for solucionada no órgão previdenciário, o segurado pode ingressar na Justiça para reaver seu benefício. Na ação judicial, um perito será indicado pelo juiz e o segurado passará novamente por uma perícia para atestar ou não sua capacidade, e vale ressaltar que a perícia administrativa não interfere na via judicial.

Pedido de aposentadoria

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem até o dia 30 de dezembro para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Assim, a partir de 31 de dezembro, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.

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