Fepa

PV pede que TCE impeça governo do Maranhão de usar Fundeb para pagar aposentadorias

Segundo representação assinada pelo deputado Adriano Sarney, Executivo prevê utilizar R$ 145 milhões de recursos da Manutenção e Desenvolvimento de Ensino para pagar aposentadorias e pensões

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
(Adriano Sarney)

O presidente estadual do Partido Verde no Maranhão, deputado estadual Adriano Sarney, protocolou representação pedindo que o Tribunal de Consta do Estado do Maranhão (TCE-MA) adote medidas para proibir o governo Flávio Dino (PCdoB) de usar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para cobrir rombo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa).

Segundo dados oficiais, apresentados neste fim de ano pela oposição na Assembleia Legislativa, a atual gestão do Executivo já sacou mais de R$ 1 bilhão de aplicações da Previdência estadual: de R$ 1,2 bilhão do Fepa que estavam investidos em fundos e aplicações em dezembro de 2014, havia em setembro de 2018, quase quatro anos depois, apenas R$ 181 milhões.

Segundo Adriano, é para cobrir esse rombo que o governo prevê, no Orçamento de 2019, utilizar recursos da Educação para pagamento de pensões e aposentadorias. O parlamentar sustenta que isso é ilegal.

“O cenário é gravíssimo e as provas estão explícitas no orçamento apresentado pelo governador Flávio Dino na Assembleia Legislativa que, de forma descarada, entregou o orçamento prevendo a alocação de R$ 145 milhões de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento de ensino para custear pagamentos de aposentadoria e pensões. Desse valor milionário, 104 milhões pertencem a educação básica e 41 milhões a educação superior”, destacou o deputado na representação.

Anda de acordo com o deputado, esse tipo de prática é vedada pela legislação brasileira atualmente vigente.

“É categoricamente vedado usar recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino para custear pagamentos de aposentadorias e pensões”, completou.

Adriano acrescenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – na qual se baseia a regulação desse tipo de gasto – não prevê o custeio previdenciário.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não inclui, nas despesas para custeio da manutenção e desenvolvimento do ensino, encargos relativos a inativos e pensionistas originários do setor de educação, quiçá dos demais setores”

STF já decidiu que Fundeb não pode bancar aposentadorias

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Procuradoria Geral da República e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar 147/2018 do Estado de Goiás, que alterou o art. 99 da Lei Complementar estadual 26/1998.

A alteração da LC 26/1998 havia sido proposta pelo então governador José Eliton (PSDB) e foi aprovada em novembro deste ano para permitir a inclusão de despesas com pessoal inativo entre os gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino. O objetivo seria conseguir atingir o mínimo constitucional de 25% da receita própria de impostos no custeio da educação, conforme disciplina o artigo 212 da Constituição Federal.

Com a decisão do STF, o governo de Goiás não poderá computar o pagamento de inativos como gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino e com isso terá dificuldades para cumprir o mandamento constitucional.

O caso é exatamente o mesmo do Maranhão, segundo denunciou recentemente o deputado César Pires (PV), que enxerga até improbidade administrativa por parte do governador Flávio Dino.

“Já disse que os professores da rede estadual estão ganhando menos porque o Estado está subtraindo direito líquido e certo assegurado pelo FUNDEB, e o mesmo ocorre com os docentes da UEMA e da UEMASul”, ressaltou

Para o parlamentar, “o que estamos assistindo é uma aberração administrativa, vedada pelos artigos 37 e 40 da Constituição Federal, nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)e também na Lei 11.494/2007. O governo gastou mais do que recebeu, não tem mais capacidade de endividamento,acabou a liquidez do Estado”.

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