Eleições 2018

“Farra de capelães”: desembargador abre prazo para oitivas em processo

Tayrone Silva abriu prazo de 30 dias para que a Justiça Eleitoral comece a ouvir testemunhas na ação contra Flávio Dino no caso das nomeações de religiosos para o cargo de capelão no sistema de Segurança

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Quando assumiu o governo, Flávio Dino encontrou 14 capelães; em seu governo, foram criadas mais 40 vagas
Quando assumiu o governo, Flávio Dino encontrou 14 capelães; em seu governo, foram criadas mais 40 vagas (Flávio Dino)

Gilberto Léda
Da editoria de Política

O desembargador Tyrone José Silva, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), abriu, no dia 17 de dezembro, prazo de 30 dias para que a Justiça Eleitoral comece a ouvir testemunhas arroladas em uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação “Maranhão quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), contra o governador Flávio Dino (PCdoB) pela chamada “farra de capelães”.
As testemunhas foram indicadas pela própria coligação no ato do protocolo do processo e devem ser ouvidas, segundo o despacho do magistrado, em número máximo de seis por fato denunciado.
“Com fulcro no art. 260 e ss. do CPC/2015, e considerando a necessidade de promover a instrução processual para o deslinde da causa, determino a expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato), nos termos estabelecidos no art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90[1], as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação”, determinou o desembargador.
A chamada “farra de capelães” veio à tona antes mesmo do período eleitoral, por meio de uma denúncia do PRP à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA).
Segundo o partido, Flávio Dino ocupou cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público com objetivos eleitorais.
“O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos, que somente podem ser preenchidos por concurso público (coronel, tenente, etc.), estão sendo escolhidos ao talante do governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel-prazer dos interesses eleitorais escusos”, destacou o partido, ainda antes do período eleitoral.

Abuso
Dias antes do primeiro turno da eleição deste ano, a coligação roseanista chegou a pedir, no bojo desta ação, o afastamento do secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela, e do comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Jorge Luongo.
Para a agremiação partidária, os dois detentores dos mais altos cargos do Sistema de Segurança do Maranhão estavam “a serviço de uma candidatura”, no caso, a do governador Flávio Dino.
Os emedebistas narram na Aije três casos que, segundo eles, configuravam abuso do poder de polícia estatal para beneficiar o comunista: a “farra de capelães”; além do uso da Polícia Militar para espionar adversários políticos no interior do estado e da constante participação de oficiais da PM em atos de campanha do atual chefe do Executivo.

Inútil
Ao analisar o caso, o próprio Tyrone Silva entendeu que não cabia determinar o afastamento das autoridades porque, segundo ele, tal medida não teria efeito prático.
“Seria inútil, uma vez que, de forma pragmática, acaso tenham ocorrido todos os fatos narrados na inicial, o afastamento das reputadas autoridades em nada influenciaria na ‘estrutura de apoio político’ já concebida. Considerando a atual fase da corrida eleitoral, eventuais indicações ou ordens ilegais – em tese, existentes – já foram todas tomadas pelos detentores das referidas pastas, de modo que os seus afastamentos provisórios em nada influenciaria sob as medidas já tomadas ou concebidas para estas eleições”, concluiu o desembargador, que agora será o responsável, também, por julgar o mérito da ação, em que se pede a cassação do atual governador reeleito do Maranhão.

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