Supremo

Dias Toffoli cassa liminar de Marco Aurélio e impede soltura de Lula

Decisão do presidente do STF cassou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que beneficiava o ex-presidente da República

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Supremo Tribunal Federal discutiu ação polêmica que poderia resultar na soltura do ex-presidente Lula
Supremo Tribunal Federal discutiu ação polêmica que poderia resultar na soltura do ex-presidente Lula (Dias Toffoli)

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância. Com a sentença, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fica impedido de deixar a prisão.

No mesmo dia, mais cedo, Marco Aurélio havia mandado soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Lula.

Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.

A decisão cassada de Marco Aurélio Mello atingia o ex-presidente Lula, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula chegou a pedir à Justiça que o ex-presidente fosse solto.

A decisão afirmava que deveria ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ressaltava que prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", destaca trecho do despacho.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao STF e pediu a derrubada da decisão. O recurso deve ser analisado por Dias Toffoli, presidente do tribunal. A expectativa, até o fechamento desta edição, é de que o ministro apreciasse ainda ontem o caso.

O presidente do STF, Dias Toffoli seguiu o entendimento de Dodge e cassou a decisão que beneficiava Lula.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.