Eleições 2018

PCdoB contratou fornecedor sem registro na Junta Comercial, aponta TRE-MA

Ao aprovar contas do governador Flávio Dino com ressalvas, Corte Eleitoral registrou cinco irregularidades, mas entendeu que elas não ensejariam desaprovação

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Governador Flávio Dino apresentou contas com irregularidades, mas aprovadas pela Justiça Eleitoral
Governador Flávio Dino apresentou contas com irregularidades, mas aprovadas pela Justiça Eleitoral (Flávio Dino)

Ao aprovar, com ressalvas, na sexta-feira da semana passada, 14, as contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) confirmaram diversas das várias irregularidades apontadas tanto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), quanto pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) da própria Corte Eleitoral.

Em acórdão publicado ainda no dia do julgamento, ficaram consignados cinco dos problemas identificados na prestação de contas comunistas.

Um deles, diz respeito à contatação de um suposto “fornecedor fantasma”. Segundo o TRE-MA, o financeiro da campanha de Dino registrou pagamento “a fornecedor inativo ou não registrado na Junta Comercial do Estado”.

Os julgadores entenderam que a prática, “embora possa caracterizar indício de omissão de gastos eleitorais”, não deveria ser impedimento à aprovação das contas porque “o montante envolvido representa 0,007% das contas”.

Além disso, a Corte relatou, ainda, “atraso no envio da prestação de contas final” e “transferências diretas de recursos estimáveis em dinheiro a outros candidatos, mas que não foram registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas de campanha”.

Nesse último caso, no entanto, os juízes entenderam que o governador reeleito não poderia ser responsabilizado.

Omissões – O TRE-MA também deixou registrado que houve omissão de gastos com confecção de bandeiras e com combustíveis, no valor de R$ 10 mil e de R$ 28,088 mil, mas ponderou que o montante “correspondente a menos de 0,55% do total de recursos movimentados na campanha eleitoral, permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas”.

Outra irregularidade foi a existência de despesas realizadas e doações estimáveis em dinheiro recebidas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

Para o TRE, isso constitui-se como “vício de natureza formal, incapaz de ensejar a desaprovação das contas, se o candidato efetua seu lançamento na prestação de contas final”.

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