Automotores

Judiciário vende 97% dos bens no leilão de veículos

De acordo com o Judiciário, dos 562 veículos disponíveis para arremate, foram alienados 543. A maioria dos bens foi arrematada pela internet (388) e o restante de forma presencial (155); foi apurado o montante de R$ 1.645.000,00 no evento realizado quarta

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Carros em exposição no megaleição realizado quarta-feira ( 12) pelo Poder Judiciário
Carros em exposição no megaleição realizado quarta-feira ( 12) pelo Poder Judiciário (Paulo Soares)

SÃO LUÍS - O “1º Megaleilão Estadual de Veículos Automotores”, realizado na última quarta (12), pelo Poder Judiciário, vendeu 97% dos bens e apurou R$ 1.645.000,00. Dos 562 veículos disponíveis para arremate, foram alienados 543. A maioria dos bens foi arrematada pela internet (388) e o restante de forma presencial (155). Apenas 11 motocicletas não foram arrematadas, por não terem alcançado o lance mínimo de avaliação estabelecido no leilão. Essas motocicletas serão levadas a um segundo leilão e, não havendo lance pelo valor da avaliação, serão vendidas pelo menor valor, desde que não seja irrisório.

O valor arrecadado com os veículos arrematados será remetido para conta judicial das respectivas varas, onde tramitam os processos relacionados. Os bens que não têm vinculação a algum processo terão o valor arrecadado revertido para o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ), e, em seguida, aplicado na melhoria da estrutura dos serviços judiciários em todo o Estado, beneficiando toda a comunidade usuária dos serviços do Judiciário.

A conta judicial que receberá os valores arrecadados no leilão fica sob a responsabilidade do juiz da unidade jurisdicional onde o processo é vinculado. O valor será destinado à parte vencedora do processo nos casos da área cível. Em se tratando de processo criminal, e se comprovado que o bem é objeto de crime ou não pertença ao acusado, ou, ainda, caso o dono não compareça para comprovar a sua propriedade, ocorrerá a destinação do valor para o FERJ.

Sem problemas

Não foi registrado nenhum problema com os veículos que foram levados para arrematação pelas partes, devido às precauções tomadas pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) em relação aos bens disponibilizados pelos juízes. Todas as pendências foram resolvidas de forma antecipada; o edital teve ampla publicação, nos fóruns e na internet, de acordo com o novo Código de Processo Civil, e, ainda, pelo leiloeiro oficial.

Segundo o juiz corregedor, Raimundo Bogéa, o leilão foi um “extremo sucesso”, trazendo benefícios para o Judiciário, partes e sociedade em geral.

“O sucesso do leilão foi um exemplo para o Brasil, pois foi o primeiro em nível estadual, reunindo diversas comarcas e várias unidades judiciais agregadas. Com o leilão, foi preservado o valor monetário dos bens. Ou seja, o veículo que a parte - seja na área cível quanto criminal - receberia, depois de uma longa pendência judicial, totalmente depreciado, terá o valor atualizado, depois depositado em conta judicial vinculado ao seu processo, sujeito a correção monetária pela poupança e juros legais’, declarou.

Com a retirada dos veículos pelos arrematantes, os pátios dos fóruns e dos parceiros onde estavam guardados os veículos, serão liberados. “Esses espaços estavam lotados, causando transtornos, acumulando sujeira e vetores de doenças, como mosquitos e ratos. Os bens também sofriam deterioração, com o furto de peças e desgaste natural, com o tempo”, avalia o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Retirada

Os arrematantes dos bens vendidos terão o prazo de até 10 dias, contados da data de arrematação, para retirada dos veículos dos locais em que se encontram. Os veículos terão seus débitos de IPVA, multas, taxas e licenciamento existentes até a data do leilão, quitados pelo valor do preço obtido em pregão, ficando o leiloeiro oficial autorizado a descontar e efetuar a quitação dos débitos existentes para o respectivo desconto na prestação de contas. Os arrematantes são também responsáveis pela regularização física dos veículos e sua apresentação para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao Detran/MA, necessária à transferência dos veículos.

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