Audiência conciliatória entre rodoviários e empresários será realizada na segunda (17)
Desde o mês de agosto que motoristas e cobradores tentam chegar a um consenso com relação às propostas apresentadas por empresários, que querem mudanças na política do plano de saúde e extinção do plano odontológico
SÃO LUÍS - Na segunda-feira, 17, será realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) uma audiência de conciliação entre rodoviários, empresários e prefeitura. O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão (Sttrema) luta, desde o mês de agosto, contra as propostas apresentadas pelos empresários, que tratam sobre o fim da função do cobrador, mudanças na política do plano de saúde e extinção do plano odontológico.
O desembargador Gerson de Oliveira determinou na última quinta-feira, 13, a realização da audiência conciliatória com as partes envolvidas no movimento grevista, empresários e prefeitura. “Vamos acatar a determinação porque ela veio de uma forma diferente das anteriores. Eles estão se propondo, pela primeira vez desde agosto, a tratar da mediação entre todas as partes, incluindo nós, rodoviários, e os empresários, com a inclusão da Prefeitura”, disse Isaías Castelo Branco, presidente da Sttrema.
Segundo o sindicalista, motoristas e empresários já tiveram mais de 10 reuniões e nenhuma, segundo ele surtiu efeito desejado pela Settrema. “ Esperamos que os empresários apresentem uma proposta decente para a categoria avaliar, excluindo a ideia do fim da função de cobrador, e que seja retirado também a coparticipação do plano de saúde e extinção do plano odontológico”, afirmou.
O desembargador Gerson de Oliveira, por meio de nota, afirma entender a importância e a relevância do tema objeto da ação em apreço, uma vez que o transporte público é serviço essencial para a comunidade. Essa determinação não está relacionada a qualquer decisão preliminar, pois o mérito da ação ainda não foi analisado. A audiência conciliatória foca em um consenso que evite maiores prejuízos à população.
A decisão do magistrado foi proferida por meio de despacho na Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município.
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