Justiça

Três ex-PMs condenados a 34 anos pela morte do prefeito Bertin

O assassinato do então prefeito de Presidente Vargas ocorreu no dia 6 de março de 2007; durante três dias, os jurados ouviram 20 depoimentos, sendo 17 testemunhas e os réus

Daniel Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
José Evangelista, Benedito Serrão e Raimundo Salgado condenado pela morte de Bertin
José Evangelista, Benedito Serrão e Raimundo Salgado condenado pela morte de Bertin (Julgamento)

Itapecuru-Mirim – Considerados culpados pelo assassinato do prefeito de Presidente Vargas Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, o Bertin; e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque, o Pedro Pote, no dia 06 de março de 2007, no povoado Cigana, na cidade de Itapecuru-Mirim, os três ex-policiais militares José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado foram condenados na noite da quarta-feira, 12, a uma pena de mais de 34 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O julgamento prosseguiu durante três dias no auditório da Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim e presidido pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Mirella Cezar Freitas, que também determinou a expedição imediata de prisão em desfavor dos condenados, para o início das penas impostas. “O que a gente pode observar é que nós tivemos um julgamento tranquilo, um julgamento onde os preceitos legais foram observados por todas as partes. A plenitude de defesa foi observada. Então o resultado é o resultado mais justo dentro de todos os ditames legais e constitucionais possíveis para a situação”, avaliou a juíza Mirela Cezar Freitas. Durante os três dias, os jurados ouviram 20 depoimentos, sendo 17 entre testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados.

A sentença elencou os fundamentos para a fixação das penas para cada um dos crimes, com qualificadoras e agravantes. Quanto ao crime de homicídio, a culpabilidade foi considerada grave, pois o acusado agiu com premeditação e frieza, demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta. “Já quanto aos motivos do crime, tem-se que este foi cometido por motivo torpe, em virtude de paga ou promessa de recompensa”, frisou a juíza.

A condenação considerou também as circunstâncias do homicídio como graves, tendo em vista que, além de sido cometido de emboscada, dificultando a defesa da vítima, o fato foi praticado mediante concurso de agentes, sendo três os executores do crime. “As consequências do crime foram graves, uma vez que a vítima, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, era, ao tempo do crime, prefeito do Município de Presidente Vargas/MA, e o seu homicídio extrapolou as consequências naturais do tipo penal, trazendo caos e instabilidade política para a cidade. A vítima não concorreu para a prática do delito”, cita o documento.

De acordo com o documento, foram praticados dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução –, representando o instituto do crime continuado e autorizando a fixação da pena mais grave. “Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, à vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, que tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares diversos; e considerando que os crimes foram dolosos, praticados contra duas vítimas, cometidos com violência à pessoa, bem como considerando a culpabilidade aumentada do acusado, as circunstâncias, as consequências e os motivos dos crimes desfavoráveis, aplico a pena mais grave”, diz o documento.

A sentença deixou de decretar a perda do cargo público dos réus José Evangelista Duarte Sousa, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, pois a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal. “Os réus já passaram para a inatividade (aposentadoria), portanto, não podem ser afetados por condenação criminal, ainda que esta advenha de fato cometido quando ainda estavam ativos. Se for cabível, a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal”, entendeu.

Denúncia:

Conforme a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), os réus praticaram o crime a mando de terceiros, que tinham o interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente no município de Presidente Vargas. O crime foi motivado em razão do controle político de Presidente Vargas e do uso indevido de dinheiro público.

O MPMA também denunciou que com a morte de Bertin os mandantes seriam beneficiados. Após o assassinato, o presidente da Câmara de Vereadores assumiria a gestão da cidade e colocaria em prática um esquema de corrupção. Após a análise da denúncia, o Poder Judiciário de Itapecuru-Mirim decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores para serem julgados pelo Júri Popular.

O crime:

Está registrado no inquérito policial e na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que, por volta das 22h45 do dia 6 de março de 2007, no povoado Cigana, zona rural de Itapecuru-Mirim, Bertin e Pedro Pote, que estavam em um veículo S-10 de placas HPI-4779, foram parados por outro carro, no qual estavam os criminosos.

Os criminosos trancaram a caminhonete que era conduzida por Bertin, obrigando-o a parar. Posteriormente, eles mataram o prefeito com um tiro na cabeça e ainda travaram uma luta corporal com Pedro Pote, que foi esfaqueado no abdômen e na cabeça.

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