Prestação de contas de campanha

TRE: defesa não explica omissão de R$ 100 mil

Procurador-geral eleitoral, Pedro Castelo Branco, manteve parecer pela desaprovação da prestação de contas de campanha de Flávio Dino

Gilberto Léda/Da Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Com o parecer da PRE, o pleno do TRE poderá julgar contas de Dino
Com o parecer da PRE, o pleno do TRE poderá julgar contas de Dino (TRE)

O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, manteve ontem, em novo parecer emitido ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), seu entendimento de que as contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), reeleito em outubro deste ano, devem ser desaprovadas pelos membros da Corte.
Segundo ele, mesmo após a apresentação extemporânea de diversas notas fiscais e documentos, a defesa do comunista ainda não conseguiu explicar omissões de mais de R$ 100 mil na prestação de contas – de um total inicial de R$ 381,5 mil, que já haviam motivado um primeiro pedido de rejeição das contas.
Mesmo salientando que a entrega dos novos documentos e notas ocorreu fora do prazo – e que, por isso, eles não devem ser sequer considerados no julgamento -, Castelo admitiu analisar alguns deles. E entendeu, mais uma vez, que a defesa não conseguiu sanar as irregularidades, restando inexplicada uma omissão de, pelo menos, R$ 113 mil.
“Mesmo com a sucessiva apresentação de manifestações e documentos complementares, muitas das irregularidades elencadas que ensejaram a desaprovação das contas não foram sanadas”, asseverou.
O procurador destacou algumas das omissões que permaneceram inexplicadas mesmo após a apresentação fora do prazo da documentação.
“Em relação aos documentos emitidos pelo fornecedor Posto Bacanga LTDA, verifica-se que, da confrontação das notas fiscais presentes na prestação de contas e os cupons fiscais que compõem as notas, chegou-se a uma diferença de R$ 13.217,98. Além disso, em relação à omissão do valor de R$ 100.000,00 referente ao fornecedor ‘M R N Filmes e Produções LTDA’, houve alegação de que a circunstância irregular decorreria de subcontratação realizada pela empresa ‘Open Door Comunicação LTDA’; e que aquela pessoa jurídica teria emitido carta de correção em nome desta última; entretanto, tal expediente não é admitido”, disse.
Sobre a extemporaneidade da entrega do material, Castelo Branco ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve considerar documentos apresentados fora do prazo, sob pena de permitir uma postergação sem limite do processo de apreciação das contas.
“Permitir à parte que apresente documentos e argumentos quando quiser, submetendo-os à análise técnica e ao julgamento da Justiça Eleitoral, sujeitaria o desfecho dos processos de prestação de contas à vontade do candidato, impedindo-se a observância do referido comando normativo ou a própria diplomação dos eleitos a depender do caso. […] No caso, nova documentação acostada em princípio demandaria nova análise da COCIN, cujo parecer novamente estaria sujeito a contestação, que ensejaria nova apreciação pelo setor técnico, sucessivamente”, destacou.

Inconfiável
Ao analisar as contas de campanha de Dino – e ter acesso aos relatórios técnicos produzidos pela Justiça Eleitoral -, Castelo Branco já havia relatado que estava “comprometida a confiabilidade das contas” em virtude da omissão de receitas da ordem de R$ 381,5 mil. Ele considerou grave essa irregularidade.
“Observa-se que o candidato omitiu uma quantidade significativa de recursos que perfazem um total de R$ 381.577,64 que representam aproximadamente 5% dos vultosos R$ 7.676.740,72 gastos na campanha do prestador de contas”, destacou.
Para ele, “embora o percentual da omissão não seja aparentemente tão elevado quando comparado ao valor total das despesas de campanha, o valor absoluto omitido é de grande monta”, o que leva ao comprometimento da confiabilidade das contas
“Por isso, comprometida a confiabilidade das contas em razão da relevante omissão, não é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade ou da insignificância para o fim de aprovar as contas, ainda que com ressalvas”, disse.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.