Na Justiça

Ações questionam decreto de Flávio Dino que afronta a Justiça

Seccional maranhense da OAB ingressou com uma Adin e advogados protocolaram duas ações populares na Justiça Estadual; processos pedem a nulidade do decreto editado em dezembro

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Depois de emitir nota, Thiago Diaz determinou que Adin fosse ajuízada contra determinação de Dino
Depois de emitir nota, Thiago Diaz determinou que Adin fosse ajuízada contra determinação de Dino (Presidnete da OAB-MA, Thiago Diaz)

SÃO LUÍS - Três ações na Justiça questionam a constitucionalidade e a legalidade do Decreto nº 34.594, de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB), que autoriza o Estado a descumprir decisões judiciais. O decreto foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do dia 3 deste mês e desde então tem provocado polêmica.

Na última quarta-feira, 12, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Maranhão e advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho protocolaram, na Justiça, questionamentos ao ato.

Outra ação [popular] também já ingressada na Justiça é assinada pelos advogados Gabriel Pinheiro Correa Costa, Luiz Djalma Cruz Neves e servidor público Aristóteles Duarte Ribeiro.

Adin

OAB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ação, a entidade destacou que o documento “confronta os princípios constitucionais da dignidade humana”.

“Sem sombras de dúvidas, o decreto que barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal. Nestes termos, é patente a agressão do reclamado decreto estadual, tanto a princípios, direitos, constituição, leis brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional por essa eg. Corte Estadual”, diz o texto da ação.

Ação popular

Outras duas ações populares foram ajuizadas na Justiça Estadual contra o documento assinado por Flávio Dino.
O advogado Pedro Leonel, por exemplo, protocolou uma ação popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pedindo a anulação dos efeitos do decreto.

Segundo ele, o ato ignora a LRF ao citar o próprio dispositivo para justificar o não cumprimento de decisões judiciais caso as vantagens a serem implantadas forcem o Estado a ultrapassar limites legais.

“A própria lei referida dispõe de forma expressa que as despesas provenientes de decisão judicial não adentram os limites com o gasto com o pessoal”, destacou Leonel.

Segundo ele, Flávio Dino age como se governasse a “República do Maranhão”, onde pode até mesmo ignorar decisões judiciais.

“Por força do referido decreto, na ‘República do Maranhão’, decisões judiciais perderam a sua validade e cumprimento imediato, deixando-as a mercê de um órgão administrativo do Estado para cumpri-la ou não, uma vez que pode sempre alegar que os gastos com o pessoal já chegaram ao limite. […] Ao que parece, o governador do Estado acredita que governa a ‘República do Maranhão’, na qual detém poder inclusive para ignorar decisões judiciais, haja vista que pode submeter decisões judicias a órgão administrativo do Estado, a SEPLAN”, disse.

Na outra ação popular, assinada pelos advogados Gabriel Pinheiro Correa Costa, Luiz Djalma Cruz Neves e pelo servidor público Aristóteles Duarte Ribeiro há pedido liminar para a anulação do decreto.

Saiba Mais

Apesar de já ter provocado a reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades que defendem a direitos dos servidores públicos estaduais, o Decreto nº 34.594, que autoriza o Estado a descumprir decisões judiciais não foi questionado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). Procurada pela imprensa na semana passada, a entidade afirmou, por meio de sua assessoria, que não iria tratar do tema.

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