Confessou

Bebezão é preso por roubo majorado em São José de Ribamar

Hailton Silva dos Santos, de 22 anos, foi reconhecido pelas vítimas ao ser apresentado na delegacia da cidade; ele responde também em Paço do Lumiar e Raposa

Daniel Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Hailton Silva dos Santos, o Bebezão, era procurado por roubo em
Hailton Silva dos Santos, o Bebezão, era procurado por roubo em (Bebezão)

São José de Ribamar – Hailton Silva dos Santos, vulgo “Bebezão”, de 22 anos, foi preso ontem, por meio de um mandado de prisão, suspeito de crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas em São José de Ribamar, na Grande São Luís. De acordo com a polícia, Hailton também é suspeito de associação criminosa e tráfico de drogas nas cidades de Paço do Lumiar e Raposa, também na Grande Ilha.

Conforme o delegado Jorge Pacheco, o preso teria cometido o crime de roubo majorado no início de mês de outubro do corrente ano na companhia de um comparsa, onde realizaram um assalto com uso de pistola e revólver a um estabelecimento comercial no centro da cidade de onde subtraíram toda renda financeira. A dupla fugiu em uma motocicleta.

Segundo a polícia, na sede da delegacia, “Bebezão” foi reconhecido por várias vítimas e confessou ser o autor dos crimes.

O que diz o Código Penal Brasileiro sobre o crime de Roubo Majorado:

O Código Penal Brasileiro prevê dentre as possibilidades de Roubo Majorado aquele que assim se caracteriza por haver o agente exercido a violência ou a ameaça com emprego de arma.

"Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

(...)

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

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