Malha fina

628 mil declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina

Segundo a Receita Federal, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% têm imposto a pagar e 3,77% não apresentam imposto a restituir ou a pagar

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Omissão de rendimentos é o principal motivo de retenção na malha fina
Omissão de rendimentos é o principal motivo de retenção na malha fina

Brasília - A Receita Federal informou que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% do total - de mais de 31,4 milhões - de declarações apresentadas neste ano. Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

Também foram informadas as razões pelas quais as declarações foram retidas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547). Já divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) levou 183.274 contribuintes à malha fina.

Também contribuíram para a retenção na malha fina, informações erradas sobre despesas médicas prestadas em 163.594 declarações, além de casos de outros 128.536 contribuintes que tiveram problemas em dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras.

"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. "Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp.

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar deve-se utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Como corrigir os erros?

"Com os erros detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", explica Richard Domingos.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição.

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Mais

Intimado

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

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