Editorial

Animais em risco

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27

Agredir ou matar animais é crime. Mas a impressão que dá é que ou as pessoas não sabem ou não se importam. E, diariamente animais domésticos, principalmente, são vítimas de atrocidades no Brasil.

Em agosto deste ano, uma enfermeira atropelou dois cachorros da raça pastor alemão, que transitavam em uma rua do Residencial Pinheiros, em São Luís. Um dos animais, uma fêmea, morreu em decorrência dos ferimentos causados pelo atropelamento. O caso gerou revolta ao repercutir nas redes sociais, inclusive nacionalmente.

Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento do atropelamento e muitas pessoas alegaram que a impressão que dava era que a mulher havia feito aquilo por vontade própria e não por acidente, como ela afirmou em depoimento, dias depois do ocorrido.

Houve passeata e manifestações em prol dos animais, chamando a atenção para os casos de maus-tratos que comumente acontecem aos animais, principalmente os que vivem nas ruas e não tem dono, o que não era o caso dos cachorros atropelados.

Um dos casos em questão foi a morte de gatos que se reuniam em uma praça, na Areinha, à margem da Avenida dos Africanos. Os animais foram envenenados. Foram diversas mortes ocorridas no ano passado. Em outro caso, ocorrido também na Praça dos Gatos, como é chamado o espaço onde esses animais recebem alimentos, na Areinha, em 2016, um homem teria levado cães para dizimá-los.

São situações que acontecem e pouco ou nada é feito para punir os acusados, embora haja a lei que ampara os animais, com punições de até prisão pelos atos ilícitos.

A Lei nº 9.605/98, que trata de crimes ambientais, aponta em seu artigo 32, que ‘praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é passível de pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Diz inda que, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Conforme a lei, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

Nesta semana, um cão foi morto a pauladas em um supermercado, em São Paulo. O animal morreu após ser envenenado e espancado por um segurança da loja. Segundo membros de entidades de proteção a animais, haveria uma visita de supervisores da matriz e o dono do supermercado, da filial de Osasco, pediu para o funcionário dar um fim no cachorro. Ele teria dado chumbinho com mortadela, e agrediu o cachorro. Imagens do animal ferido e a denúncia das agressões foram divulgadas em redes sociais e apenas uma das postagens teve quase 20 mil compartilhamentos.

No caso da enfermeira, que atropelou os cães, em São Luís já houve julgamento e ela foi condenada a pagar multa de R$ 20 mil, destinada ao Hospital Veterinário da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), além de cinco salários mínimos, a serem revertidos a entidades filantrópicas.

O resultado do processo não agradou a protetores de animais e membros da comunidade, que entenderam ser uma punição branda. Enquanto elas permanecerem assim, os maus-tratos persistirão, alguns pensam, e afirmam que a pena de privação de liberdade, como prevê a lei, serviria de exemplo para que outros casos não acontecessem.

O fato é que a lei é considerada fraca e necessita de mais rigor, para que as pessoas pensem duas vezes antes de agredir ou matar um animal, que não atacaria um homem se estiver se sentindo inseguro e atacado.

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