Sem aumento

Decreto estadual proíbe aumento de salários

Governo não cumprirá decisão da Justiça de aumentar despesas com pessoal alegando ser necessária previsão na Lei Orçamentária Anual

Linhares Jr/Imirante

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Flávio Dino decretou que decisão judicial não deve ser cumprida sem aval da Seplan
Flávio Dino decretou que decisão judicial não deve ser cumprida sem aval da Seplan (Decreto Dino)

Como parte das medidas que visam recompor as contas públicas após quatro anos de mandato, o governador Flávio Dino (PCdoB) editou um decreto que impede as secretarias de conceder aumentos salarias por meio de decisão judicial. O decreto junta-se outros editados, neste fim de ano, que são considerados por especialistas como assombrosos.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP), Cleinaldo Lopes, “na prática, o governo quer que o Poder Judiciário se curve a ele”.O decreto nº 34.594 foi editado no dia 03 de dezembro de 2018 e institui que, por conta do artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não seja compatível com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Dessa forma, a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida apenas mediante autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan)”

Sindicato
Para Cleinaldo, o decreto institui que todas as vezes que o Judiciário quiser garantir diferenças de salários, revisões ou qualquer tipo de gratificação, “o juiz terá que permitir permissão a Seplan para saber se pode tomar a decisão”.
O advogado Melhem Saad afirmou que o decreto é uma espécie de prevenção contra sanções judiciais que estão por vir.
“Em tese ele está prevendo que irá ser alvo de decisões judiciais que garantam benefícios a servidores. O decreto do governo, no entanto, quer fazer parecer que toda e qualquer decisão que ferir a Lei Orçamentária é ilegal. O que, de certo, é um subterfúgio para não cumprir nenhuma decisão”, explicou.
Para o advogado, ao atingir leis que corrigem falhas e casos omissos do governo, o decreto se torna nulo. “Ao tentar coibir a aplicação jurídica de normas legais e dando ao governo a prerrogativa de dizer o que é e o que não é legal, esse decreto se torna nulo”, concluiu.
Cleinaldo afirmou que o decreto vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do mais, o represente dos servidores apresentou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em que o estado usa o mesmo argumento do decreto 34.594 para contestar a implantação do reajuste de 21,7% nos salários nos salários de servidores públicos de nível médio e fundamental.
“Eles já usaram esse subterfúgio e o STJ afirmou que já tem entendimento formado sobre o assunto e que o estado não pode se contrapor a uma decisão judicial. Esse é apenas mais um absurdo praticado contra os trabalhadores pelo governo do estado”, disse Cleinaldo.

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