Contas de campanha

Secep também sugere a rejeição das contas de Weverton Rocha

Setor técnico do TRE identificou inconsistências nas despesas com recursos do Fundo Partidário com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas eleições 2018

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
(Weverton)

Parecer técnico conclusivo da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, recomendou a desaprovação das contas de campanha do deputado federal e senador eleito, Weverton Rocha (PDT).

O relatório foi juntado aos autos do processo nº 0601482-19.2018.6.10.0000 e apontou inconsistências no que diz respeito às despesas de campanha pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.

O documento técnico também recomendou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 63.650,00 referentes, justamente, às despesas com irregularidades não sanadas na ocasião de apresentação de recurso no relatório preliminar.

No Exame de Regularidade de Despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, a Secep identificou inconsistência nas despesas pagas, contrariando o que dispõem os arts. 37 e 63 da Resolução TSE nº 23.553/2017, a qual representa 33,3 % do total das despesas realizadas com recursos do aludido fundo.

Há a descrição do montante de R$ 31.825,00 ao fornecedor Lucas Campelo Soares de Sousa. “O recibo apresentado não comprova o pagamento aos efetivos prestadores de serviço - militância remunerada”, destaca o documento.

Inconsistência de mesmo valor e com referência ao mesmo fornecedor, foi destacado pelo setor técnico no relatório conclusivo, referente a despesa com recursos do Fundo Especial.

No confronto com a prestação de contas parcial, a Secep detectou gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega das contas, não informados à época.

Nas divergências, há a citação à Jet Line Locações e Serviços Aereos Ltda, com valor de R$ 290.396,00.

O documento também cita a Thiberio Henrique Lima Cordeiro, com a primeira despesa de R$ 19.944,07 e uma segunda despesa no valor de R$ 13.555,50 0,43.

“O registro contido no Demonstrativo “Fundo de Caixa”, incluído na prestação de contas retificadora, não obedeceu aos critérios definidos no art. 41, incisos I e III da Resolução TSE nº 23.553/2017”, destaca o relatório.

Na conclusão, o documento assinado por Manoel de Jesus Souza Júnior, chefe substituto da Secep e por Antônio José Damasceno Silva, técnico judiciário, recomendou a desaprovação da prestação de contas e a devolução de recursos.

“Considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, manifesta-se este analista pela sua desaprovação, bem como pelo recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 63.650,00 (sessenta e três mil seiscentos e cinquenta reais), sendo R$ 31.825,00 referentes a recursos do Fundo Partidário e R$ 31.825,00 advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, consoante descritos nos itens 1.1 e 2.1 do presente parecer”, finaliza.

OUTRO LADO

A assessoria de comunicação do deputado federal Weverton Rocha (PDT), se manifestou no fim de semana ao blog Atual7 sobre o tema. No posicionamento, a informação de que a inconsistência apontada no relatório está sendo explicada ao Tribunal Regional Eleitoral. “O relatório técnico aponta apenas uma inconsistência em folha de pagamento de pessoal, que está sendo tranquilamente explicada pela minha equipe de prestação de contas. Acredito que a Corte do TRE terá oportunidade de julgar minhas contas com serenidade e com os dados necessários para demonstrar que tudo foi feito dentro dos princípios da legalidade e da moralidade”, destaca a nota.

Recomendação contra Dino deve repercutir na Assembleia

Na última sexta-feira, a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, emitiu parecer técnico conclusivo com a recomendação da desaprovação das contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB).

O teor do documento, que pode levar a uma rejeição das contas de campanha no tribunal, deve repercutir esta semana na Assembleia Legislativa.

O parecer conclusivo levou em consideração as respostas e as documentações anexadas pela chapa comunista após a emissão do parecer preliminar, que apontou exatas 14 irregularidades.

Dentre as irregularidades no primeiro relatório, destaca-se o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral; a inexistência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); o recebimento de recursos de origem não identificada; a omissão de receitas e gastos eleitorais; a divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal, além das transferências [de recursos] a outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas e das despesas, junto a fornecedores não registrados ou ativos na junta comercial do estado sede da empresa.

Já no relatório conclusivo, o setor técnico do TRE reafirmou irregularidades quanto ao prazo de entrega da prestação de contas; omissão de receitas e gastos eleitorais e inconsistências no confronto com a prestação de contas parcial, com doações recebidas e gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

“Considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, manifesta-se este analista pela sua desaprovação”, destaca o relatório conclusivo contra Dino.

A exemplo do que já havia constatado no parecer técnico preliminar, a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) identificou a omissão de receitas e despesas na campanha do governador Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com o documento, foram efetuadas transferências a outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas, revelando inconsistências nas informações declaradas na prestação de contas.

O documento cita, por exemplo, montante doado ao deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e ao deputado eleito Adelmo Soares (PCdoB).

Outra omissão apontada pela Justiça Eleitoral, diz respeito às despesas inseridas na prestação de contas da chapa comunista.

O relatório cita duas vezes a Heringer Táxi Aéreo Ltda. A primeira despesa é de R$ 48.666,67. A segunda despesa com a empresa – que presta serviços ao Palácio dos Leões -, é de R$ 105.023,33.

O documento também cita mais de 200 notas [despesas] com o Posto Bacanga Ltda.

A defesa de Dino contestou o relatório. “Entretanto, é oportuno asseverar que as doações recebidas de outros candidatos somente chegaram ao conhecimento após a apresentação da prestação de contas final e são oriundas de participações na propaganda eleitoral de Ana Macedo e Rubens Pereira Junior, cujas presenças em materiais impressos, estimadas e registradas como doações, não foram informadas em momento oportuno à equipe contábil dos candidatos Flávio Dino e Carlos Brandão”, disse.

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