Irregularidades

Relatório conclusivo recomenda a rejeição das contas de Dino

Documento foi emitido na última sexta-feira e enumera uma série de irregularidades na prestação de contas do governador e do vice, Carlos Brandão, não sanadas após a disponibilização de prazos

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Flávio Dino é governador pelo PCdoB
Flávio Dino é governador pelo PCdoB (Flávio Dino)

Parecer técnico conclusivo da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, recomendou a desaprovação das contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB).

O relatório foi juntado aos autos do processo nº 0601483-04.2018.6.10.0000 e constatou a permanência de uma série de inconsistências e irregularidades que já haviam sido apontadas em um parecer técnico preliminar.

O documento é assinado pelo chefe substituto da Secep, Manoel de Jesus Sousa Júnior e pelo técnico judiciário Rodrigo Mendonça do Amaral.

O parecer conclusivo levou em consideração as respostas e as documentações anexadas pela chapa comunista após a emissão do parecer preliminar, que apontou exatas 14 irregularidades.

Dentre as irregularidades no primeiro relatório, destaca-se o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral; a inexistência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); o recebimento de recursos de origem não identificada; a omissão de receitas e gastos eleitorais; a divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal, além das transferências [de recursos] a outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas e das despesas, junto a fornecedores não registrados ou ativos na junta comercial do estado sede da empresa.

Já no relatório conclusivo, o setor técnico do TRE reafirmou irregularidades quanto ao prazo de entrega da prestação de contas; omissão de receitas e gastos eleitorais e inconsistências no confronto com a prestação de contas parcial, com doações recebidas e gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

O documento destaca inconsistência em pelo menos 27 transferências a outros candidatos ou partidos políticos feitas pela campanha de Flávio Dino, mas não registrados pelos beneficiários em suas próprias prestações de contas. O deputado federal reeleito Rubens Pereira Júnior (PCdoB) é um dos citados pela análise técnica do TRE, que fez uma espécie de pente fino nos recursos movimentados durante o período da campanha eleitoral.

O parecer conclusivo também levanta a omissão de gastos eleitorais relativos às despesas constantes da prestação de contas do comunista e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral. O relatório cita os serviços prestados pela Heringer Táxi Aéreo Ltda [em mais de R$ 150 mil] e, principalmente, do Posto Bacanga Ltda.

A Henriger Táxi Aéreo presta serviços para o Governo do Estado e somente em 2018 já recebeu o equivalente a R$ 5.324.806,80 milhões de um total de R$ 7.148.678,00 milhões empenhados.

“Considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, manifesta-se este analista pela sua desaprovação”, finaliza o relatório conclusivo.

OUTRO LADO

O Estado entrou em contato na última sexta-feira com o diretório estadual do PCdoB para obter um posicionamento oficial do partido sobre o parecer técnico conclusivo que pede a desaprovação de contas do governador Flávio Dino, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.

Advogados de Flávio Dino apresentam defesa ao TRE

Na ocasião da identificação de 14 irregularidades na prestação de contas pela Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) do TRE, os advogados do governador Flávio Dino (PCdoB) apresentaram defesa à Justiça.

Na defesa, os advogados questionam a alegação de que a entrega da prestação de contas ocorreu fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral.

No quesito da inexistência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial, a chapa apresentou documentos para.

Os advogados também contestaram a irregularidade de recebimento de recursos de origem não identificada.

“Não obstante já constarem nos autos os documentos tidos por ausentes, apresenta-se, nessa oportunidade, a documentação comprobatória da origem dos recursos citados no relatório da SECEP, a fim de sanar eventuais problemas técnicos ou pendências. Inclusive, as doações com valores estimados de origem supostamente não identificada correspondem a prestação de serviços realizada diretamente pelos doadores e a cessão de bens imóveis que integram os patrimônios

dos doadores, em observância ao disposto nos artigos 10, 16 e 27 da Resolução-TSE nº 23.553/2017. Logo, requerem seja a mencionada irregularidade desconsiderada para efeitos legais”, completa.

Apesar do posicionamento da chapa, a Secep pediu a desaprovação de contas de Dino.

Justiça Eleitoral aponta omissão de receitas na prestação de contas

A exemplo do que já havia constatado no parecer técnico preliminar, a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) identificou a omissão de receitas e despesas na campanha do governador Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com o documento, foram efetuadas transferências a outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas, revelando inconsistências nas informações declaradas na prestação de contas.

O documento cita, por exemplo, montante doado ao deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e ao deputado eleito Adelmo Soares (PCdoB).

Outra omissão apontada pela Justiça Eleitoral, diz respeito às despesas inseridas na prestação de contas da chapa comunista.

O relatório cita duas vezes a Heringer Táxi Aéreo Ltda. A primeira despesa é de R$ 48.666,67. A segunda despesa com a empresa – que presta serviços ao Palácio dos Leões -, é de R$ 105.023,33.

O documento também cita mais de 200 notas [despesas] com o Posto Bacanga Ltda.

Defesa – Na ocasião da defesa encaminhada ao TRE sobre o relatório preliminar, os advogados de Flávio Dino explicaram a omissão de receitas na prestação de contas.

De acordo com a defesa encaminhada à Secep, as doações recebidas de outros candidatos somente chegaram ao conhecimento da chapa comunista após a apresentação da prestação de contas final. Os advogados citaram o caso de Rubens Júnior.

“Entretanto, é oportuno asseverar que as doações recebidas de outros candidatos somente chegaram ao conhecimento após a apresentação da prestação de contas final e são oriundas de participações na propaganda eleitoral de Ana Macedo e Rubens Pereira Junior, cujas presenças em materiais impressos, estimadas e registradas como doações, não foram informadas em momento oportuno

à equipe contábil dos candidatos Flávio Dino e Carlos Brandão”, disse.

“De qualquer forma, os candidatos apresentam, nessa oportunidade, a necessária retificadora, para fins de registro das referidas doações. No mesmo sentido, não foram informadas oportunamente

à equipe contábil as doações oriundas de partidos políticos (PCdoB)2, razão pela qual serão igualmente objeto de retificadora. Sendo assim, não havendo omissão dolosa de receitas,

pugnam pela cessação da apontada irregularidade”, pleiteou a defesa comunista.

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