Justiça Eleitoral

Maioria do TSE decide pela inelegibilidade do deputado Sérgio Frota

Deputado estadual não conseguiu a reeleição no pleito deste ano e com sua inelegibilidade os mais de 23 mil votos que conseguiu serão anulados

Ronaldo Rocha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Frota está inelegível e votos serão anulados
Frota está inelegível e votos serão anulados (SÉRGIO FROTA CONTRATAÇÕES )

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, por maioria dos votos, a inelegibilidade do deputado estadual Sérgio Frota (PR) por irregularidades praticadas na campanha eleitoral de 2014.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, o registro de candidatura de Frota acabou indeferido para o pleito deste ano e os seus votos deverão ser todos anulados.
A decisão acabou sendo comemorada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que acredita que com a anulação dos votos de Frota, o partido conseguirá uma segunda vaga na Assembleia Legislativa.
Para o PT, segundo falou a O Estado o presidente estadual da sigla, Augusto Lobato, a legenda precisava somente de 14 votos para alcançar a segunda vaga na Assembleia. A primeira é do deputado Zé Inácio.
Como Frota recebeu 23.331 votos pelo chapão governista, que além do PR, contou com os partidos PCdoB, PDT, PSB, PRB, DEM, PP, PTC e Avante, os petistas acreditam que com a anulação dos votos de Frota, o chapão perde uma vaga [provavelmente Ricardo Rios - PDT] deixando Henrique Sousa, hoje primeiro suplente, eleito.
O Estado entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para obter informações sobre a possível mudança de bancada na Assembleia Legislativa, mas até a noite de ontem o tribunal não havia recebido a notificação do TSE sobre a decisão. Por este motivo, não havia feito, até o fechamento desta edição, qualquer recontagem dos votos no sistema.
No entanto, especialistas em direito eleitoral ouvidos por O Estado garantem que Ricardo Rios continuará com a vaga.
Por uma jurisprudência, os votos dados a Frota fica com a coligação por ele ter concorrido com registro deferido.

Decisão
Frota não havia conseguido se reeleger no pleito do mês de outubro, mas estava na condição de suplente para a próxima legislatura, que será iniciada em 2019.
Com a decisão de inelegibilidade, contudo, ele sai da condição de suplente e fica impedido de disputar qualquer cargo eletivo por um período de 8 anos. Frota só havia conseguido disputar a eleição 2018 por força de uma liminar.
Ao votar pela inelegibilidade do candidato na sessão de ontem, o ministro Edson Fachin, que defendeu a tese “vencedora”, destacou que 17% dos valores arrecadados em sua campanha em 2014 tiveram origem ilegal.
Um total de R$ 75 mil foi doado pela empresa S.B. Frota Terraplanagem e Máquinas Ltda, de propriedade do próprio candidato e destinatário da doação. O valor supera o previsto na legislação eleitoral, que permitia, em 2014, a doação de empresas até o montante de 2% do faturamento bruto arrecadado no anterior ao pleito. A empresa do candidato, segundo os autos, teve faturamento zerado em 2013.
“Ele se valeu de pessoa jurídica para realizar doação espúria de elevado valor financeiro para sua campanha eleitoral de 2014 e, agora, quer conseguir o registro de candidatura em 2018”, observou o magistrado, ao negar o recurso do atual deputado. Para Fachin, tal conduta desrespeitou também o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que zela pela normalidade das eleições.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Marco Aurélio Mello, Admar Gonzaga e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que condenou a conduta do candidato.
“É de se reconhecer que os contornos em que efetivada a doação, seja pela expressividade do seu valor, seja pela tentativa, que eu reputo espúria, do sócio-administrador se valer de pessoa jurídica para alavancar sua campanha, informando em contrapartida faturamento bruto zerado no ano anterior à eleição, evidenciam a gravidade da conduta e, por isso, obstam a candidatura na espécie”, destacou.
O processo foi relatado no TSE pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que já havia apresentado seu voto no dia 13 de novembro. Na ocasião, ele seguiu a jurisprudência do TSE, no sentido de que a inelegibilidade só fica caracterizada quando o valor doado compromete o resultado das eleições. Por considerar que a regra não se aplicava ao caso, ele votou pela concessão do registro de candidatura de Sérgio Frota.
Na sessão de ontem, o ministro Tarcisio acrescentou também que o candidato chegou a responder a uma representação sobre a doação ilegal, cuja multa foi fixada no patamar mínimo.

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