Contas irregulares

TRE: contas de campanha do governador e do vice têm 14 irregularidades

Em análise preliminar da prestação de conta da campanha, os técnicos do TRE mostram que Flávio Dino e Carlos Brandão precisam explicar gastos

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Flávio Dino é governador do Maranhão
Flávio Dino é governador do Maranhão (Flávio Dino)

Ronaldo Rocha
Da editoria de Política

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão apontou, em análise técnica preliminar, 14 irregularidades na prestação de contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB), reeleitos no mês de outubro deste ano.
O relatório, que integra o processo de número 0601483-04.2018.6.10.0000 e que aponta as irregularidades, é assinado por Mércia Maria Silva Freire Costa, chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP); pelo supervisor Manoel de Jesus Sousa Júnior e pelo técnico judiciário Rodrigo Mendonça do Amaral.
De acordo com este relatório, a prestação de contas de Flávio Dino apresenta irregularidades graves, a exemplo do descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral; a inexistência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); o recebimento de recursos de origem não identificada; a omissão de receitas e gastos eleitorais; a divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal, além das transferências [de recursos] a outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas e das despesas junto a fornecedores não registrados ou ativos na junta comercial do estado sede da empresa.
“Ao final, registre-se que o prestador de contas deverá reapresentar a prestação de contas gerada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral - (SPCE), com status de retificadora, bem como validar a mídia no TRE-MA contendo, quando cabível, justificativas e documentos que comprovam as alterações efetuadas, na forma do art. 58, § 3º c/c art. 74, § 1º, I, da Resolução TSE nº 23.553/2017, no prazo definido no art. 72, § 2º da referida norma”, destaca o parecer técnico sobre a prestação de contas do comunista.
Análise
Na primeira análise, o juiz eleitoral relator da prestação de contas de Dino, Júlio Praseres, deu prazo de cumprimento das diligências de três dias. O prazo foi prorrogado pelo magistrado no dia 19 deste mês - para mais seis dias -, a pedido da defesa de Flávio Dino. A alegação do comunista era de que diante da complexidade dos fatos apontados, seria necessário período maior para a correção das irregularidades.
Depois de entregar a documentação para o relator, requerendo que fossem consideradas sanadas por completo as irregularidades no relatório preliminar, a defesa do comunista foi intimada para apresentar novos documentos, num prazo de três dias, com status de retificadora. Isso porque foram constatadas novamente irregularidades na prestação de contas.
O Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (Divulgacand) aponta uma receita na campanha do governador Flávio Dino (PCdoB) de mais de R$ 6,98 milhões. O mesmo sistema apresenta um montante de R$ 7,6 milhões de despesas contratadas e R$ 6,8 milhões de despesas pagas.

As irregularidades na prestação de contas de Flávio Dino

a) descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral;

b) prestação de contas entregue fora do prazo fixado pelo artigo 52, caput e § 1º, da Resolução TSE nº 23.553/2017;

c) inexistência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

d) ausência de instrumento de mandato para constituição de advogado, assinado;

e) recebimento de recursos de origem não identificada;

f) omissão de receitas e gastos eleitorais;

g) divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

h) possíveis inconsistências quanto à sua situação fiscal de fornecedores constantes da prestação de contas;

i) transferências a outros candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas;

j) omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral;

k) despesas junto a fornecedores não registrados ou ativos na junta comercial do estado sede da empresa;

l) dívidas de campanha não comprovadas e ausência de indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido;

m) doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época;

n) gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Advogados Dino e Brandão apresentam defesa à Justiça

O governador Flávio Dino (PCdoB) e o vice-governador Carlos Brandão (PRB) apresentaram defesa, por meio de seus advogados, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, em relação ao relatório técnico preliminar que aponta 14 irregularidades na prestação de contas de campanha da chapa comunista.
Na defesa, os advogados questionam a alegação de que a entrega da prestação de contas ocorreu fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral.
“Nesse aspecto, é importante esclarecer que os candidatos não descumpriram o prazo fixado em lei para apresentação final de suas contas de campanha, conforme se faz prova mediante o extrato eleitoral em anexo. O fato é que os candidatos apresentaram seus balancetes de campanha no prazo legal (06/11/2018, às 18:41), porém a validação da mídia relativa à documentação apresentada não foi concluída naquele dia por erro técnico no sistema. Nesse cenário, o suposto atraso na prestação de contas (entrega da mídia validada) ocorreu por questões alheias à vontade dos candidatos”, destacou a defesa comunista.
No quesito da inexistência de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial, a chapa contestou. “Não obstante já constarem nos autos os documentos tidos por ausentes, apresenta-se, nessa oportunidade, os documentos solicitados, quais sejam, as documentações fiscais comprobatórias dos gastos com recursos do Fundo Partidário e do FEFC, a fim de sanar eventuais problemas técnicos ou pendências. Assim, requerem o saneamento da mencionada irregularidade”, relata a defesa.
A defesa de Dino e Brandão também se posicionou sobre a irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral, de recebimento de recursos de origem não identificada.
“Não obstante já constarem nos autos os documentos tidos por ausentes, apresenta-se, nessa oportunidade, a documentação comprobatória da origem dos recursos citados no relatório da SECEP, a fim de sanar eventuais problemas técnicos ou pendências. Inclusive, as doações com valores estimados de origem supostamente não identificada correspondem a prestação de serviços realizada diretamente pelos doadores e a cessão de bens imóveis que integram os patrimônios dos doadores, em observância ao disposto nos artigos 10, 16 e 27 da Resolução-TSE nº 23.553/2017. Logo, requerem seja a mencionada irregularidade desconsiderada para efeitos legais”, completa.
A manifestação de Flávio Dino e Carlos Brandão está sob a análise da Justiça Eleitoral.

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