Por irregularidade, TCE suspende pagamento em Paço do Lumiar

Município comandado pelo comunista Domingos Dutra celebrou contrato de locação de veículos no valor de R$ 6,4 milhões com empresa que não tem os carros para prestar os serviços contratados pela Prefeitura

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Dutra contratou empresa por R$ 6,4 mi para locação de veículos
Dutra contratou empresa por R$ 6,4 mi para locação de veículos (Domingos Dutra)

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), está proibido de fazer pagamento a empresa de locação de veículos que tem contrato com o município de cerca de R$ 6,4 milhões. Decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCU) após solicitação do Ministério Público de Contas (MPC) que identificou irregularidades no processo de licitação e também na empresa contratada.
A empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda foi contratada pelo município de Paço do Lumiar, por meio de licitação na modalidade pregão presencial, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de R$ 6,4 milhões. O objeto envolve o fornecimento de 16 caminhões,16 máquinas e uma carreta.
Em consulta ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ao qual tem acesso por meio de convênio de cooperação, o MPC apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de nenhum veículo desse tipo.
Tudo que existe no nome da empresa, segundo o MPC, são sete veículos de passeio e três motocicletas. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, diz o Ministério Público.
Para os procuradores, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada pela expressiva soma de R$ R$ 6,4 milhões.
O MPC destaca ainda que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica. A empresa Rolim e Rolim Ltda, tem o mesmo número telefone da contratada, em cujo endereço foi encontrado apenas um posto de combustíveis.

Indícios
Além desse indícios, o MPC detectou que o próprio processo licitatório apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.
Diante do que foi apurado, ficou claro para o MPC a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.

Tomada de contas

Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em tomada de contas especial para determinar o montante
do dano ao erário.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.