O governador Flávio Dino (PCdoB) baixou decreto n° 34.505, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do dia 24 de outubro deste ano, que dispõe sobre a revogação de atos de requisição, cessão e disposição dos servidores públicos estaduais do Maranhão.
Com a medida, a partir de 1º de janeiro de 2019, todos os servidores, empregados e funcionários públicos estaduais da Administração Direta, Autárquica, Funcional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que estiverem cedidos, por exemplo, a qualquer órgão da administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Poderes da União, terão seu atos automaticamente revogados.
“§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplicará inclusive aos servidores, empregados e funcionários públicos requisitados nos termos do art. 2º da Lei nº 10.336, de 13 de outubro de 2015, que tenham sido cedidos ou colocados à disposição, hipótese em que ficarão revogadas também as respectivas requisições”, destaca trecho do decreto.
Pelo texto do documento, os servidores, empregados e funcionários públicos deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 30 dias, a contar de 1º de janeiro do próximo ano.
O decreto também determina que os titulares das pastas, bem como os responsáveis pelas unidades de pessoal, responderão, solidariamente, em caso de omissão ou negligência no cumprimento do documento.
Demissão
A medida do governador Flávio Dino também prevê a exoneração do servidor que não se apresentar no órgão de origem dentro do prazo estabelecido.
“Art. 3º Na hipótese de o servidor, empregado ou funcionário público não comparecer ao seu órgão ou entidade de origem no prazo de que trata este decreto, será considerado abandono de cargo
ou emprego público. […] O titular do órgão ou entidade deverá adotar os procedimentos administrativos de demissão ou rescisão do contrato de trabalho do servidor ou empregado público, providenciando a imediata suspensão do pagamento”, completa o texto.
No fim, o texto destaca que “os órgãos e entidades beneficiários das cessões, requisições ou disposições a serem revogadas poderão solicitar a manutenção dos atos, com indicação nominal de cada um dos servidores civis ou militares a serem mantidos, a fim de possibilitar nova análise”. l
Saiba Mais
O artigo 5º do decreto destaca que as disposições contidas no documento se aplicam aos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Neste caso, todos aqueles cedidos para a Força Nacional terão os seus atos revogados e deverão se reapresentar nos quartéis. Isto significa que o Maranhão deixará de cumprir acordo com o Governo Federal que prevê convênio junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública. Pelo convênio celebrado entre estados e União, o governo federal disponibiliza automóveis, equipamentos e também armamentos em troca dos governos estaduais cederam policiais para compor a Força Nacional.
Outro lado
Segundo a Casa Civil do governo do estado, o procedimento ocorre em todo início de gestão e este ano somente foi antecipado. “[Casa Civil] esclarece ainda, que se trata de uma estratégia de reorganização funcional, fator que não impede que tais servidores sejam novamente cedidos para outras atribuições, caso necessário”, diz a nota.
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