Veto

Decreto de Dino revoga cessão de servidores a partir de janeiro de 2019

Com medida unilateral do governador, em hipótese de servidor público não comparecer ao seu órgão de origem será considerado abandono de cargo

Ronaldo Rocha da editoria de Política

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Dino quer os servidores estaduais cedidos de volta aos órgão de origem
Dino quer os servidores estaduais cedidos de volta aos órgão de origem (Flávio Dino)

O governador Flávio Dino (PCdoB) baixou decreto n° 34.505, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do dia 24 de outubro deste ano, que dispõe sobre a revogação de atos de requisição, cessão e disposição dos servidores públicos estaduais do Maranhão.
Com a medida, a partir de 1º de janeiro de 2019, todos os servidores, empregados e funcionários públicos estaduais da Administração Direta, Autárquica, Funcional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que estiverem cedidos, por exemplo, a qualquer órgão da administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Poderes da União, terão seu atos automaticamente revogados.
“§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplicará inclusive aos servidores, empregados e funcionários públicos requisitados nos termos do art. 2º da Lei nº 10.336, de 13 de outubro de 2015, que tenham sido cedidos ou colocados à disposição, hipótese em que ficarão revogadas também as respectivas requisições”, destaca trecho do decreto.
Pelo texto do documento, os servidores, empregados e funcionários públicos deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 30 dias, a contar de 1º de janeiro do próximo ano.
O decreto também determina que os titulares das pastas, bem como os responsáveis pelas unidades de pessoal, responderão, solidariamente, em caso de omissão ou negligência no cumprimento do documento.

Demissão
A medida do governador Flávio Dino também prevê a exoneração do servidor que não se apresentar no órgão de origem dentro do prazo estabelecido.
“Art. 3º Na hipótese de o servidor, empregado ou funcionário público não comparecer ao seu órgão ou entidade de origem no prazo de que trata este decreto, será considerado abandono de cargo
ou emprego público. […] O titular do órgão ou entidade deverá adotar os procedimentos administrativos de demissão ou rescisão do contrato de trabalho do servidor ou empregado público, providenciando a imediata suspensão do pagamento”, completa o texto.
No fim, o texto destaca que “os órgãos e entidades beneficiários das cessões, requisições ou disposições a serem revogadas poderão solicitar a manutenção dos atos, com indicação nominal de cada um dos servidores civis ou militares a serem mantidos, a fim de possibilitar nova análise”. l

Saiba Mais

O artigo 5º do decreto destaca que as disposições contidas no documento se aplicam aos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Neste caso, todos aqueles cedidos para a Força Nacional terão os seus atos revogados e deverão se reapresentar nos quartéis. Isto significa que o Maranhão deixará de cumprir acordo com o Governo Federal que prevê convênio junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública. Pelo convênio celebrado entre estados e União, o governo federal disponibiliza automóveis, equipamentos e também armamentos em troca dos governos estaduais cederam policiais para compor a Força Nacional.

Outro lado

Segundo a Casa Civil do governo do estado, o procedimento ocorre em todo início de gestão e este ano somente foi antecipado. “[Casa Civil] esclarece ainda, que se trata de uma estratégia de reorganização funcional, fator que não impede que tais servidores sejam novamente cedidos para outras atribuições, caso necessário”, diz a nota.

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