Meio ambiente

Conama estabelece novos limites para emissão de gases poluentes

Resolução define também limite para ruído por veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e para transporte de passageiros e mercadorias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27

BRASÍLIA - O Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial da União ontem resolução que institui uma nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e estabelece os limites máximos de emissão de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e para transporte de passageiros e mercadorias.

A resolução apresenta um cronograma para que os novos padrões sejam adotados por fabricantes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ar. Para a homologação de veículos que nunca obtiveram licença para uso da configuração de veículo ou motor (LCVM), os novos padrões entram em vigor no dia 1° de janeiro de 2022. Para os demais veículos, os novos limites valem a partir de 1º de janeiro 2023.

Controle de ruído

A publicação também prevê novos limites de emissão de ruído de passagem a serem atendidos pelos veículos pesados. Com o início da Fase Proconve P8, os limites máximos estabelecidos na Etapa 1 do programa passam a valer para todos os modelos de veículos.

Os limites máximos de ruído de passagem definidos na Etapa 2 do Proconve passarão a valer para novos modelos de veículos em 1° de janeiro de 2027 e, a partir de 1° de janeiro de 2028, para todos os modelos de veículos.

Os limites máximos de ruído de passagem previstos na Etapa 3 entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2032, para novos modelos de veículos, e em 1° de janeiro de 2033, para todos os modelos de veículos da Fase Proconve P8.

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