Investigação

STF: autorizada análise de informações de Aécio no caso de Furnas

Inquérito da PGR tem autorização de investigar o caso suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas que envolve o então senador do PSDB

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Aécio Neves é um dos investigados do caso de Furnas que envolve lavagem de dinheiro e corrupção
Aécio Neves é um dos investigados do caso de Furnas que envolve lavagem de dinheiro e corrupção (Aécio Neves)

brasília

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem a Procuradoria Geral da República a realizar em até 60 dias novas diligências em um inquérito relacionado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).
O inquérito investiga suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas e chegou a ser arquivado pelo ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria Geral da República, porém, recorreu ao Supremo em agosto.
O julgamento na Turma, que foi interrompido em setembro com um empate, foi retomado nesta terça com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo o ministro, houve “várias postergações”, mas ele decidiu conceder prazo para que a PGR “diga sim ou não para continuidade desse inquérito”. Segundo o ministro, as diligências pendentes devem ser feitas no prazo concedido, "sob pena do arquivamento do inquérito".
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, havia votado para negar o recurso e manter o arquivamento, acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram para manter a investigação.

Histórico
O inquérito foi aberto em maio de 2016 e arquivado em junho, após pedido do senador, sob o argumento de que o processo se alongou sem conclusões que justificassem a continuidade das investigações. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes.
A PGR afirmou que o ministro "trancou" o inquérito sem considerar as novas informações sobre suspeitas de evasão de divisas de valores que teriam sido recebidos pelo senador provenientes de um procedimento de cooperação internacional fechado com o Principado em agosto de 2017.
Como os fatos se referem aos períodos em que Aécio Neves exerceu os cargos de deputado federal (1997-2002) e de governador do Estado de Minas Gerais (2003-2005), a PGR pedia que o inquérito fosse remetido à Justiça Federal do Rio do Janeiro para continuidade das investigações.
À época, a defesa do senador afirmou que a PGR não trouxe nenhuma informação nova relacionada ao senador e os documentos anexados pela PGR eram rigorosamente os mesmos constantes no inquérito arquivado. l

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