No TRE-MA

Definido relator de recurso de Flávio Dino contra declaração de inelegibilidade

O juiz eleitoral Júlio César Praseres foi sorteado para julgar caso na Corte estadual

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
(Flávio dino)

O juiz eleitoral Júlio César Praseres foi sorteado como relator, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), de um recurso do governador Flávio Dino (PCdoB) contra sua declaração de inelegibilidade proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, de Coroatá.

Além dele, figuram na mesma ação – e também já foram condenados em 1º grau -, o secretário de Estado da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry (PCdoB), o prefeito e o vice-prefeito de Coroatá, respectivamente Luis Filho (PT) e Domingos Alberto.

Todos foram declarados inelegíveis por oito anos acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo Governo do Estado, venceu a disputa. No caso do prefeito e do vice, a decisão determina, ainda, a cassação dos mandatos.

O caso chega ao TRE-MA depois de a juíza do caso rejeitar embargos protocolados em agosto pelas defesas do governador e dos seus aliados. No dia 5 de outubro, ele decidiu manter sua decisão inicial.

“Nenhuma das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil [que versa sobre decisão judicial não fundamentada], se faz presente nesse processo, devendo-se reiterar que os principais fundamentos da procedência da sentença são as declarações prestadas pelos representados Flávio Dino e Márcio Jerry”, destacou a magistrada ao julgar ops embargos.

Reginato também rejeitou avaliar o embargo de que teria produzido prova nos autos ao incluir na sua sentença informações sobre um vídeo novo, sem que as defesas dos acusados tenham se manifestado. Para ela, o tema não é assunto para embargos, mas para recurso a instância superior.

“Quando alega que este juízo produziu prova nos autos, […][a defesa] está, também, demonstrando inconformismo com a decisão, constituindo esse ponto […] matéria de recurso específico e não de embargos de declaração”, completou.

A juíza acrescentou, no entanto, que o vídeo citado “não fundamentou a sentença […], apenas ratificou, reforçou os fatos que foram utilizados como principais fundamentos de procedência da sentença”.

Prosseguimento - A magistrada pôde apreciar os recursos dos quatro condenados depois de o juiz eleitoral Eduardo Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferir pedidos do governador e do seu principal auxiliar para que fosse conferido efeito suspensivo a duas arguições de suspeição protocoladas contra ela.

O representante da Justiça Eleitoral determinou – mesmo enquanto tramita o pedido de suspeição – o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que eles foram declarados inelegíveis, e que está em fase de recurso.

Enquanto o caso tramita, as inelegibilidades declaradas ainda não produzem efeitos, dependendo do julgamento dos demais recursos.

Condenação - Anelise Reginato declarou inelegíveis em agosto Flávio Dino, Márcio Jerry, Luis Filho e Domingos Aberto, todos acusados de usar o programa “Mais Asfalto” para beneficiar o atual prefeito da cidade na eleição de 2016. Como recorreram da sentença, a decisão não produz efeitos imediatos, dependendo desse julgamento pelo TRE-MA.

Dino e Jerry protocolaram embargos de declaração contra a decisão e, depois disso, arguiram a suspeição da magistrada. Ela negou o pedido, e os comunistas recorreram ao TRE – solicitando, ainda, que a análise dos embargos ficasse suspensa enquanto a corte não apreciasse o pedido de suspeição.

Como não foram atendidos, Reginato agora pôde julgar os embargos e, como não os acolheu, em caso de recurso do governador e do ex-secretário, o processo pode seguir normalmente para o Tribunal Regional Eleitoral, onde o mérito do caso será novamente apreciado.

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