Artigo

Deveres e direitos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28

Eu estava entre os vinte e um maranhenses, designados por nosso povo para redigir a nossa nova carta constitucional brasileira. Em 1986, vinte de nós, fomos eleitos para esse fim. Um, João Castelo, já exercia mandato de senador desde 1982.

Os 20 eleitos em 1986 foram Albérico Filho, Antônio Gaspar, Cid Carvalho, Haroldo Saboia, Joaquim Haickel, José Carlos Saboia, Onofre Correa e Wagner Lago, pelo PMDB; Costa Ferreira, Enoc Vieira, Eliézer Moreira, Francisco Coelho, Jayme Santana, José Teixeira, Sarney Filho e Vitor Trovão, do PFL; Davi Alves Silva e Vieira da Silva, do PDS. Edson Lobão e Alexandre Costa foram os senadores eleitos pelo PFL. Os suplentes Edivaldo Holanda e Mauro Fecury, ambos do PFL, também participaram dos trabalhos da ANC.

No começo dos trabalhos, os constituintes foram distribuídos em comissões e subcomissões que tratariam de assuntos específicos. Esses assuntos seriam propostos, apresentados, debatidos, emendados, votados e aprovados previamente e depois seriam levados a uma comissão de sistematização, que montaria nossa constituição de modo estrutural e orgânico, para que tivéssemos um conjunto de normas primordiais para o funcionamento do Estado Brasileiro e para regulamentar a nossa vida em sociedade.

Tendo em vista este ser um assunto muito extenso e abrangente, hoje vou me ater apenas a um aspecto do trabalho da comissão da qual participei e que, não por esse motivo, em minha modesta opinião, foi a mais relevante das comissões, pois de nosso trabalho exaustivo e árduo, resultou a quadra mais importante de toda nossa carta magna, inclusive foi ela que deu origem ao apelido dado por Ulisses Guimarães: A Constituição Cidadã.

Falo do artigo quinto da CF, onde se estabelecem todos os direitos e deveres que os brasileiros são detentores. É neste artigo que se encontram todas as prerrogativas nas quais o cidadão brasileiro se materializa como agente de sua vida e de seu destino.

Ele foi elaborado pela Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, que se dividiu em três subcomissões, a da Nacionalidade, Soberania e Relações Internacionais; a dos Direitos Políticos, Coletivos e das Garantias; e a dos Direitos e Garantias Individuais, esta última foi aquela em que eu trabalhei.

Em sua nomenclatura reside um dos nossos mais graves problemas contemporâneos. Saídos de um regime autoritário, nossos líderes, imbuídos de um espirito que exaltava os maiores e melhores valores humanos e não afeitos a ceder a pequenas concessões semânticas ou retóricas, não incluíram no nome desta subcomissão a palavra DEVER, fazendo com que se imaginasse que direitos e garantias individuais, não têm suas contrapartidas nos deveres que as sustentam.

Quando o velho Ulisses proferiu aquele emocionante discurso no dia 5 de outubro de 1988, ele não se esqueceu de falar nos nossos deveres, mas ele deu tanta ênfase aos direitos que a nossa constituição resgatava e garantia para nossa gente, que muitos de nós nos esquecemos de que sem o imprescindível balanço entre direitos e deveres, jamais teríamos uma sociedade equilibrada, que manca e caolha ela não iria funcionar corretamente.

Sarney, presidente da República de então, disse que a nossa obra, a Constituição Federal, faria do Brasil um país ingovernável. Se ele não estava totalmente certo, pelo menos apontou as dificuldades que nossa lei maior acarreta na prática, pois tenta fazer conviver em um mesmo sistema de governo, princípios e dogmas do direito europeu e da práxis americana; Regime presidencialista com inúmeros dispositivos parlamentaristas; Ideias liberais e socialistas nas aplicações de ações e iniciativas que se contradizem. Tudo isso obriga que a CF seja observada e interpretada com mais argúcia e sempre pelo ponto de vista do legislador original, que antes de tudo queria um estado justo e a valorização do cidadão.

Sobre nossa constituição, o que posso dizer, é que na parte dela onde eu mais trabalhei, reside todo o seu espírito, toda sua essência. O artigo 5º de nossa Carta Magna deveria ser mais divulgado e explicado, para que todos entendessem sua real dimensão, mas sem nos esquecer de que é nos deveres nele implícitos que se consolidam os direitos nele assegurados.


PS: Existem muitos outros aspectos a serem tratados sobre a Constituinte de 1988. Voltarei a eles em outras oportunidades.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.