Multa eleitoral

TRE confirma condenação a emissora de TV por favorecimento a Flávio Dino

Emissora foi condenada por atuar em favor do candidato à reeleição durante o programa

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
(TRE/MA)

Ronaldo Rocha
Da editoria de Política

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, confirmou por unanimidade a condenação à Rádio e TV Difusora ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por conduta vedada e favorecimento - no período da campanha eleitoral - ao então candidato à reeleição, governador Flávio Dino (PCdoB).
A emissora já havia sido condenada em primeira instância pelo juiz eleitoral Clodormir Sebastião Reis, mas aguardava o julgamento de um recurso na tentativa de mudar a sentença.
Na última terça-feira, contudo, durante o julgamento do processo, a Corte Eleitoral apenas reconheceu o recurso, mas negou provimento, mantendo a multa para a Rádio e TV Difusora. O parecer da Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão também foi pelo provimento da ação, ingressada pela coligação “Maranhão quer Mais”, que representava a então candidata Roseana Sarney (MDB).
O programa “Ponto e Vírgula” da emissora que favoreceu o então candidato Flávio Dino foi veiculado no dia 25 de setembro das 18h às 19h30.

Decisão
Pela decisão do magistrado Clodomir Sebastião, confirmada pelo Pleno do TRE, fica comprovado pelos áudios incorporados ao processo que o programa de fato realizou ato de promoção do correligionário [Luciano Genésio] do entrevistado, havendo manifestações tendenciosas sobre a confiabilidade no candidato Flávio Dino, além “deste ter disparado nas pesquisas”, entre outras considerações.
De acordo com Justiça Eleitoral, houve clara violação ao artigo 45, IV, da Lei n° 9.504/97. “Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (...) IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”.
“Foi conferido tratamento manifestamente privilegiado a um dos concorrentes ao pleito, ao passo que deu à sua opositora política tratamento ofensivo baseado em críticas. Como muito bem explanado pelo Ministério Público: ‘(...) os protagonistas deixam-se revelar partidários quando brincam e se riem de comentário sobre eventual derrota da candidata pela Coligação autora, respeitante à uma específica aliança dela na baixada, indicando tratamento favorável à parte adversa’”.
No julgamento, os magistrados que integram a Corte Eleitoral confirmaram os temos da sentença proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis e aplicaram a multa à emissora.

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