Trafegar sem manter o farol aceso do veículo em rodovias estaduais que cortam São Luís rendeu, até ontem, um total de 1.511 penalidades aplicadas a motoristas, de acordo com dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MA). Essas vias foram construídas para serem avenidas e, posteriormente, requalificadas para se tornarem rodovias. Os condutores podem ser pegos de surpresa com as ano. A fiscalização nas rodovias federais é de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já nas rodovias estaduais, a fiscalização fica a cargo da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).
Diversas vias que cortam São Luís que foram construídas para serem avenidas, posteriormente foram requalificadas para se tornarem rodovias estaduais. Muitos motoristas não atentam a isso e, ao trafegar nessas vias sem o farol aceso, podem ser multados.
Via Expressa, Avenida dos Holandeses, em todo o trecho da Ponta d’Areia até a MA-203, no município de Raposa, e Avenida Litorânea, por exemplo, passaram a ser rodovias estaduais, e os motoristas devem trafegar com o farol aceso em todos os horários do dia.
De acordo com órgão de trânsito, os motoristas que descumprem a lei recebem multa no valor de R$ 130,16. A fiscalização será válida onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais. A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.
A fiscalização é feita nas seguintes vias: MA-201 (Estrada de Ribamar); MA-202 (Estrada da Maioba); MA-203 (Estrada da Raposa); MA-204 (trecho da General Arthur Carvalho); MA-207 (Via Expressa); MA-301 (Quebra-Pote, zona rural).
SAIBA MAIS
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre farol aceso:
Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: CTB Digital
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