Correição

Corregedoria fiscaliza unidades judiciais em todo o Maranhão

Na ação da CGJ, são analisados dados quantitativos e qualitativos dos processos, condições estruturais da unidade e do fórum para a melhoria do Judiciário

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
A juíza auxiliar da Corregedoria, Stela Muniz, e servidores durante correição
A juíza auxiliar da Corregedoria, Stela Muniz, e servidores durante correição (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) prossegue vistoriando as unidades judiciais do Estado, por meio das correições gerais ordinárias e extraordinárias, iniciadas no dia 6 de março, com término no próximo dia 21 de novembro. A previsão é de que sejam correicionadas 90 unidades judiciais da Comarca da Ilha de São Luís e do interior do Estado.

Na última semana, de 15 a 19 de outubro, a juíza auxiliar da Corregedoria Stela Muniz, realizou correição a Vara de Família da Comarca de Timon; a 2ª Vara Criminal de Caxias; e a Vara Única de Matões, com o auxílio de assessores da CGJ. “Durante os trabalhos, analisamos dados quantitativos e qualitativos dos processos, condições estruturais da unidade e do fórum, recursos humanos, e atendemos partes, advogados ou interessados em colaborar com a melhoria do Judiciário, por meio de sugestões”, explica a magistrada.

Ao longo deste ano, também já foram correicionadas as comarcas de Vitória do Mearim; Arari; Cantanhede; Anajatuba; as quatro varas da Comarca de Balsas; a 1ª e 2ª varas de Chapadinha; a Vara Única de Timbiras; as comarcas de Vitorino Freire, Lago da Pedra, São João Batista, Matinha, São Vicente Férrer, Santa Luzia do Paruá, Santa Helena, João Lisboa, Morros, Icatu, Humberto de Campos, Barreirinhas, Carutapera, Cândido Mendes, Maracaçumé, Governador Eugênio Barros, São Domingos do Maranhão, Colinas, Barra do Corda, São Mateus; a 3ª Vara de Pedreiras; e a 2ª Vara de Coroatá.

No período de 5 a 9 de novembro, os juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) fiscalizarão unidades judiciais do interior, entre as quais as duas varas da Comarca de João Lisboa. De 19 a 23 de novembro, será a vez das três varas da Família de Imperatriz e da comarca de Montes Altos passarem por correição geral ordinária.

Comarca da Ilha

Este ano, a Corregedoria Geral da Justiça também realizou correição nas unidades judiciais da Comarca da Ilha de São Luís. Já foram fiscalizadas no termo judiciário de São Luís a 1ª, 6ª, 7ª, 15ª varas cíveis; 1ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª e 10ª varas da Fazenda Pública; 4ª e 5ª varas da Família; 1ª e 2ª de Entorpecentes; 1ª Vara de Interdição; 2ª e 3ª varas do Tribunal do Júri; e a Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Em Paço do Lumiar, os juízes correicionaram a 2ª Vara.

Nos próximos dias, a Corregedoria da Justiça deve fiscalizar em São Luís, a 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís (25 de Outubro); 2ª Vara da Mulher (1º de Novembro); e no termo judiciário de São José de Ribamar, a 1ª Vara Cível (14 de Novembro).

Juizados espaciais

O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, coordenador dos Juizados Especiais, é o magistrado designado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, para a fiscalização dos juizados em todo o Estado. Nos dias 30 e 31 de outubro, o 10º Juizado Cível da Capital recebe equipe de correição da CGJ.

Em novembro, a Corregedoria fiscaliza o Juizado Especial Cível e Criminal do termo judiciário de São José de Ribamar; e em São Luís o 13º Juizado Cível, 1º Juizado Criminal, e o Juizado da Fazenda Pública. A Coordenadoria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais já correicionou 11 unidades em todo o Maranhão.

CORREIÇÃO – Consiste na fiscalização rotineira e periódica das unidades judiciais, realizada pessoalmente pelo corregedor-geral ou por juiz de Direito por ele designado, na Justiça de 1º Grau do Estado do Maranhão. O procedimento é regulamentado pelo artigo 35 do Código de Divisão e Organização; artigo 30, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão; artigo 6º, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça; e pelo artigo 6º da Resolução Nº 24/2009 do TJMA, que determinam a correição geral ordinária anual em pelo menos um terço das unidades judiciais do Estado.

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