PERIGO

Pedestres se arriscam em travessia perigosa na Cohama

Muitas são as justificativas de quem opta pela travessia arriscada; a partir de março de 2019, pedestres poderão ser multados pela infração

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Garotos correm para atravessar via em ponto perigoso, na Cohama
Garotos correm para atravessar via em ponto perigoso, na Cohama (travessia)

Diariamente, na Avenida Daniel de La Touche, no bairro da Cohama, pedestres realizam travessias perigosas nas proximidades do Terminal de Integração Cohama/Vinhais. Apagada, a faixa de pedestre, distante cerca de 100 metros de um dos pontos mais utilizados para a travessia indevida, é pouco utilizada pelos transeuntes.

Muitas são as justificativas de quem opta pela travessia arriscada, entre elas a correria do dia a dia. Ciente do perigo, ainda assim o frentista Raimundo Gelson, 47, se arrisca ao atravessar a via fora da faixa. “Às vezes, na pressa, a gente acaba fazendo essas coisas. Tenho consciência do perigo e assumo a minha responsabilidade, mas me preocupo de atravessar só após o sinal fechar [para os veículos]”, contou.

Devido ao fluxo intenso, o perigo se torna ainda maior. Apesar da presença de guardas de trânsito ser constante no local, a ocorrência é frequente. Outro fator que facilita a ocorrência de acidentes são as condições das faixas de pedestres, que, pela ação do tempo e falta de manutenção, encontram-se praticamente apagadas.

O Estado manteve contato com a Prefeitura de São Luís, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

SAIBA MAIS

Resolução publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em março de 2019. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A multa

Agentes de trânsito ou autoridades que constatarem a infração deverão preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e CPF do infrator.

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