Direitos

Reabilitação de CNH: cresce busca por advogados especializados

Quando acionados, esses profissionais podem atuar no âmbito administrativo, oferecendo defesas e interpondo contra a aplicação das penalidades; eles também podem ingressar com uma ação judicial, requerendo a anulação de multas

Daniel Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Suspensão de CNHs faz aumentar procura por advogados
Suspensão de CNHs faz aumentar procura por advogados (CNH)

Em decorrência do aumento do número de casos de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas no Maranhão, cresce também, no estado, a procura por advogados especializados em reabilitação desse documento, essencial para dirigir. Quando acionados, os profissionais podem atuar no âmbito administrativo oferecendo defesas e interpondo contra a aplicação das penalidades, no órgão de trânsito autuador da multa. Também podem ingressar com uma ação judicial, requerendo a anulação de multas, quando consideradas injustas, proferidas ao condutor.

“O aumento da procura por advogados para resolver questões desses casos, se faz relativamente proporcional constante ao aumento das fiscalizações pelos órgãos de trânsito e, consequentemente, no aumento na aplicação de penalidades aos condutores, os quais muitas vezes, desconhecem os procedimentos de defesa e recursos. Atualmente, um dos principais motivos pelos quais os motoristas se sentem prejudicados é a lavratura errada do auto de infração pelo agente de trânsito”, revelou o advogado Isaac Nilson Fonseca Dias.

Suspensas
Reportagem de O Estado publicada no dia 16 de outubro mostrou que o número de CNHs suspensas só vem crescendo no Maranhão. Um total de 4.563 CNHs foram suspensas no Maranhão, no período de janeiro de 2017 até agosto deste ano - 20 meses, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA). Em 2013, o Detran-MA havia divulgado que 516 condutores tiveram as suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas. No ano de 2012, foram 291. Entre 2008 e 2011, o Detran-MA registrou um total de 2.478 condutores que tiveram a CNH suspensa, o que implica numa média de 619 condutores por ano.

Segundo especialistas no assunto, para que haja a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor precisa atingir 20 pontos ou mais, no período de um ano, na acumulação de infrações no trânsito. Além disso, há inúmeras infrações que ensejam imediatamente a suspensão da CNH pelo período de 12 meses, chamadas de autossuspensivas, como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, não respeitar bloqueio policial, dirigir ameaçando a vida dos pedestres, entre outras.

“O condutor deve, por direito, realizar sua defesa administrativa de forma individual. Agora, a defesa técnica do advogado permitirá que haja maior garantia a ampla defesa, pois o especialista empregará os mecanismos que auxiliam na celeridade processual. É notório um aumento na procura, para resolver essas questões. Muita gente depende da CNH para trabalhar, como, por exemplo, motoristas de aplicativos”, explicou o advogado Luís Cantanhede.

Diferença de CNH suspensa e cassada

Uma CNH é suspensa após atingir os 20 pontos de penalização dentro do período de um ano ou por penalidades específicas, como dirigir alcoolizado ou conduzir moto sem capacete.
Após receber a notificação de suspensão do Detran, o condutor tem três possibilidades de defesa no âmbito administrativo:
Defesa da Autuação: Quando da Notificação da Autuação;
Recurso da Infração: Quando receber a Notificação de Infração,
recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Caso todo esses recursos sejam indeferidos, o condutor terá a sua CNH suspensa e não poderá dirigir pelo tempo estipulado pela autoridade de trânsito.
Cassação:
Ter a CNH cassada é um processo mais grave do que a suspensão, uma vez que impede o condutor de dirigir por dois anos.
Uma CNH pode ser cassada nos seguintes casos:
Dirigir com a CNH suspensa; dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias; dirigir sem a Permissão para Dirigir (carteira provisória); dirigir sem aparelhos auditivos e lentes corretivas, caso sejam necessárias; dirigir alcoolizado; dirigir (ou organizar) rachas ou eventos de manobras sem autorização prévia. Assim como em casos de CNH suspensa, o condutor também tem o direito de apresentar defesa junto ao Detran. Porém, caso a defesa seja recusada, o condutor fica impedido dirigir por pelo menos 24 meses.

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