Julgamento

Municípios não podem criar loterias próprias, diz STF

Discussão se deu em relação a uma lei criada no município de Caxias, considerada inconstitucional

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Ministro Marco Aurélio Mello foi o relator do processo
Ministro Marco Aurélio Mello foi o relator do processo (Marco Aurélio Mello)

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, por unanimidade, que municípios não podem criar a própria loteria.

A discussão se deu em torno de uma lei do município de Caxias, no Maranhão. A norma estabelecia a criação de um serviço público municipal de loterias para arrecadar recursos que seriam aplicados “no desenvolvimento no campo da assistência social” da cidade.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da lei. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a competência para legislar sobre sistema de sorteios e consórcios é exclusiva da União.

“Assentada a usurpação da competência legislativa, que é da União, deve ser reconhecida afronta a preceito fundamental”, afirmou o relator.

“Julgo procedente o pedido formalizado para declarar a inconstitucionalidade da lei do município de Caxias”, completou Marco Aurélio.

Ele foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão. Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

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