Detenção

Beneficiado com a saída temporária é preso na Vila Esperança

José Francisco estava portando um simulacro de arma de fogo e foi apresentado na delegacia; o dono da arma também foi detido; 658 presos deixaram Pedrinhas para o Dia das Crianças

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
José Francisco Oliveira foi preso com  portando um simulacro de arma de fogo
José Francisco Oliveira foi preso com portando um simulacro de arma de fogo (preso José Francisco Oliveira)

SÃO LUÍS - Um dos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, identificado como José Francisco Oliveira dos Santos Filho, foi preso ontem pela Polícia Militar, na Vila Esperança, portando um simulacro de arma de fogo. Um total de 658 apenados deixou o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na manhã da quarta-feira (10), após ser beneficiado com a saída temporária do Dia das Crianças e, segundo a portaria expedida pela 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP), deve retornar até as 18h desta terça-feira (16).

O tenente-coronel Harlan, comandante 21º Batalhão da Polícia Militar, declarou que, ao revistar o celular do apenado, os militares encontraram uma foto em que portava uma arma de fogo. José Francisco disse aos policiais que essa arma era de um amigo, Moisés Souza, e estava na residência dele.

Ainda segundo o tenente-coronel Harlan, os policiais ao revistarem o local encontraram o simulacro de arma de fogo, como também conduziram José Francisco e Moisés Souza para a delegacia dessa localidade onde tomaram as devidas providências.

FIQUE POR DENTRO

Lei

A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. A autorização para a saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiado praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. Os beneficiados não podem se ausentar do estado, devem recolher-se às suas residências até as 20h e estão proibidos de ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas e bares.

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