Justiça

Comerciantes devem sair de área verde

Para o caso de descumprimento, foi arbitrada a multa diária de R$ 1 mil a cada um que a desrespeitasse

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h28

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de Paço do Lumiar a demolir todas as construções ou edificações feitas na Área Verde 2 do loteamento Maioba, no Conjunto Maiobão, localizada entre as ruas 101 e 143 e as avenidas 4 e 15. Os outros requeridos na ação, ocupantes da Área Verde 2, foram condenados à obrigação de absterem-se de ocupar, utilizar, construir e edificar no local, bem como proceder à demolição de toda e qualquer edificação feita individualmente.

O prazo para cumprimento das obrigações é de 4 anos, pois a Justiça entende como sendo razoável, em função dos obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

Na ação, o Ministério Público pe­diu a condenação do Município de Paço do Lumiar a demolir todas as construções ou edificações feitas pelos demais requeridos na Área Ver­de 2, como obrigação de fazer, sob pena de ser imposta multa diária, bem como a condenação dos outros 15 requeridos, ocupantes da Área Verde 2. “Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, o Ministério Público alega que a Área Verde 2 do Loteamento Maioba (Conjunto Maiobão), localizada entre as ruas 101 e 143 e as avenidas 4 e 15, foi ocupada indevidamente por diversas pessoas para fins de comércio, desvirtuando a função a que é destinada por lei. Alega violação ao art. 22 da Lei nº 6.766/1979”, diz a ação.

Em julho de 2007, foi concedida pela Justiça uma liminar determinando que os réus que ocupam essa área se abstenham de ocupá-la e de nela edificarem e de ampliarem as construções existentes. Quanto ao Município de Paço do Lumiar, este deve exercer efetiva fiscalização sobre a área, mediante seu poder de polícia, a fim de impedir novas ocupações ou ampliações das já existentes.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.