Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de Paço do Lumiar a demolir todas as construções ou edificações feitas na Área Verde 2 do loteamento Maioba, no Conjunto Maiobão, localizada entre as ruas 101 e 143 e as avenidas 4 e 15. Os outros requeridos na ação, ocupantes da Área Verde 2, foram condenados à obrigação de absterem-se de ocupar, utilizar, construir e edificar no local, bem como proceder à demolição de toda e qualquer edificação feita individualmente.
O prazo para cumprimento das obrigações é de 4 anos, pois a Justiça entende como sendo razoável, em função dos obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação do Município de Paço do Lumiar a demolir todas as construções ou edificações feitas pelos demais requeridos na Área Verde 2, como obrigação de fazer, sob pena de ser imposta multa diária, bem como a condenação dos outros 15 requeridos, ocupantes da Área Verde 2. “Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, o Ministério Público alega que a Área Verde 2 do Loteamento Maioba (Conjunto Maiobão), localizada entre as ruas 101 e 143 e as avenidas 4 e 15, foi ocupada indevidamente por diversas pessoas para fins de comércio, desvirtuando a função a que é destinada por lei. Alega violação ao art. 22 da Lei nº 6.766/1979”, diz a ação.
Em julho de 2007, foi concedida pela Justiça uma liminar determinando que os réus que ocupam essa área se abstenham de ocupá-la e de nela edificarem e de ampliarem as construções existentes. Quanto ao Município de Paço do Lumiar, este deve exercer efetiva fiscalização sobre a área, mediante seu poder de polícia, a fim de impedir novas ocupações ou ampliações das já existentes.
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