SÃO LUÍS - O Poder Judiciário do Maranhão instalou, oficialmente, na sexta-feira,5, o primeiro Centro de Conciliação e Mediação da Justiça de 2º Grau do Maranhão, em solenidade no Gabinete da Presidência, com a presença de desembargadores, magistrados e servidores.
A iniciativa visa solucionar conflitos de forma ágil, diminuindo o acervo de recursos que aguardam julgamento na Justiça de 2º Grau. Com a instalação do centro, que funcionará no piso térreo da sede do TJMA, qualquer uma das partes – apelante ou apelada – pode, por si mesmo ou por seu advogado, solicitar a sessão conciliatória.
Durante a solenidade, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, ressaltou a importância da política de conciliação e parabenizou o trabalho do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, presidido pelo desembargador José Luiz Almeida.
“A conciliação é o caminho para uma Justiça mais dinâmica e fortalece a confiança da sociedade no Poder Judiciário do Maranhão, que continuará fomentando e incentivando as resoluções alternativas de conflitos, instalando desta vez centro na Justiça de 2º Grau para atender à sociedade”, assinalou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo.
O presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luiz Almeida, enfatizou o alcance social da iniciativa, que visa aproximar cada vez mais a Justiça do cidadão.
“O melhor caminho para a solução de conflitos e a pacificação social é, indiscutivelmente, esse, o da conciliação, do diálogo, do acordo entre as partes. O Judiciário maranhense não tem medido esforços para implementar projetos em prol do cidadão”, enfatizou, agradecendo o apoio incondicional do presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, às ações implementadas, no Estado, na área de conciliação e mediação.
O coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu, destacou que o Judiciário maranhense vem cumprindo a sua missão de assegurar o acesso do cidadão à Justiça, prevista na Constituição Federal, que completa 30 de anos de promulgação neste dia 5 de outubro.
“Nesta data comemorativa, em que a Constituição Federal completa 30 anos de promulgação, instalamos o primeiro centro de conciliação e mediação da Justiça de 2º Grau, ampliando a oportunidade de o cidadão resolver as mais diversas questões por meio dos mecanismos adequados de solução de conflitos”, frisou.
Prestigiaram a solenidade os desembargadores Lourival Serejo (vice-presidente do TJMA), Bernardo Rodrigues, José de Ribamar Castro e João Santana, Raimundo Cutrim (aposentado), além dos juízes Marcelo Moreira (diretor da Corregedoria), Cristiana Simas e Lidiane Melo (auxiliares da Presidência), entre outros.
Funcionamento
Qualquer processo que se encontre no Tribunal de Justiça, aguardando julgamento da apelação, independentemente da data de sua chegada, poderá ser objeto dessa sessão conciliatória, desde que envolva direito disponível, partes capazes e tenha havido citação pessoal na primeira instância. Os desembargadores também poderão enviar ao novo Centro relação de processos passíveis de conciliação. As sessões serão presididas por conciliadores nomeados pelo Tribunal de Justiça, devidamente capacitados para mediação e conciliação de conflitos.
Agendamento
Para agendar uma sessão no Centro de Conciliação e Mediação da Justiça de 2º Grau ou em qualquer outro instalado no Estado, basta ligar, gratuitamente, para o Telejudiciário (0800-7071581) ou acessar o site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), no banner “Conciliação”, por meio do sistema Attende.
Conciliação
A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequados dos Conflitos de Interesses, instituída pelo CNJ, no ano de 2010, por meio da Resolução 125, visa assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e a sua devida disciplina nos programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
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