Vitória na justiça

TSE indefere pedido de resposta de Weverton Rocha sobre caso “Costa Rodrigues”

Decisão favorável ao jornal O Estado do Maranhão é posterior à publicação do primeiro posicionamento do candidato à senador acerca do assunto

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Weverton Rocha tem pedido de resposta negtado no TSE
Weverton Rocha tem pedido de resposta negtado no TSE (Weverton)

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de decisão do ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, negou pedido de resposta requerido pelo candidato à senador pelo Maranhão, Weverton Rocha (PDT) acerca do processo atestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apresenta ações penais às quais o pedetista é réu. Weverton é acusado de peculato e dispensa ilegal de licitação durante a reforma do Ginásio Costa Rodrigues. À época, o candidato ao Senado era secretário de Esportes e Lazer do Governo do Maranhão.

Com a decisão, Weverton – que ainda requeria novo pedido de divulgação de direito de resposta ao jornal O Estado do Maranhão – não terá o benefício. Em decisão cautelar (ou seja, sem caráter definitivo), Barroso alegou que “não vislumbrava divulgação de informação sabidamente inverídica” em reportagem publicada pelo periódico em seu site oficial no dia 7 de setembro deste ano.

Na ocasião, a publicação – intitulada “Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha: Deputado federal afirmou que não é réu em ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues” contradisse declaração do candidato que – em entrevista concedida ao programa Ponto Final da Rádio Mirante AM no dia 4 do mês passado – afirmou que não respondia a nenhum processo.

Segundo Rocha, durante a entrevista, “todos os relatórios” até então elaborados e que o ligavam a irregularidades relacionadas à obra do Ginásio teriam sido anulados. Ocorre que documento do STF comprovou exatamente o contrário, conforme citam vários documentos aos quais O Estado teve acesso. Aparecem, no registro de Weverton, as ações penais números 675, 678, 683 e 700, além dos inquéritos números 3.621 e 4.655 e os Mandados de Segurança números 33.697, 34.115, 34.127 e 3.394. Há ainda o registro de petição número 7.709.

Sem inverdades

Ainda de acordo com o despacho, Barroso afirmou ainda que, neste caso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é “no sentido de que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter – conforme representação anterior - “ inverdade flagrante que não apresente controvérsias”. Para Barroso, é necessário garantir a liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual, segundo ele, “se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral”.

Frase

“Não vislumbro, da leitura do trecho impugnado, divulgação de informação sabidamente inverídica, na forma como compreendida pela jurisprudência do TSE. Verifico que o ora requerente limitou-se a transcrever os termos da Certidão de Distribuição expedida, em 30 de agosto de 2018, pela Secretária Judiciária do Supremo Tribunal Federal”

Luís Roberto Barroso, ministro do TSE

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