Eleições

Tropas do Exército atuarão nas eleições em 72 cidades do Maranhão

1.500 soldados, inclusive oriundos do Amapá e Pará, foram enviados para reforço, e estão a disposição no estado; soldados vão atuar em caso de crimes eleitorais, mediante petição da Justiça

Daniel Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28

SÃO LUÍS - Tropas do Exército atuarão na segurança das eleições deste domingo (7) em 72 dos 217 municípios do Maranhão. Ao todo, 1.500 soldados, inclusive oriundos de tropas do Amapá e Pará, os quais foram enviados para reforço, estarão à disposição no Estado. Em São Luís e Região Metropolitana, aproximadamente 160 oficiais atuarão no pleito, atendendo solicitação da Justiça Eleitoral.

De acordo com o coronel Marcos Vinícius, comandante do 24° Batalhão de Infantaria Selva (BIS), a cidade de São José de Ribamar, na Região Metropolitana, 40 soldados serão escalados.
“Os soldados vão atuar caso houver crimes eleitorais, mediante petição da Justiça Eleitoral. Nesses casos, as forças federais vão atuar como polícia. A finalidade é garantir a tranquilidade da votação e da apuração, no final da tarde, adentrando a noite. Aqui em São Luís e Grande Ilha, 160 soldados estão a disposição. 120 vão ficar na capital, 40 vão para São José de Ribamar. Além disso, ficarão homens na reserva, para qualquer eventualidade”, explicou o comandante do 24° BIS.

Ainda conforme o coronel Marcos Vinícius, amanhã (5) os soldados começam a ser deslocados para cidades do interior do Maranhão. “Sexta-feira, soldados vão viajar para o interior do estado. Estamos na fase de instrução e preparação. Na sexta, pela manhã, também haverá uma formatura. Destaco ainda que as forças policiais continuam com as suas atividades normais. Os soldados do Exército vão intervir em casos de crimes eleitorais no dia do pleito”, acrescentou.

Números

72 municípios terão tropas do Exército atuando durante as eleições

1.500 soldados, inclusive oriundos de tropas do Amapá e Pará, estarão a disposição no Maranhão

160 homens do Exército atuarão na Região Metropolitana de Região Metropolitana

Saiba Mais

O que são crimes eleitorais?

Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações serão punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
Quais são os principais crimes eleitorais?
Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;
Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;
Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.

O que se deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?
Ao tomar conhecimento de um crime eleitoral, é dever de todo cidadão comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações. Em alguns Tribunais Regionais é possível fazer a denúncia pela internet.
Fonte: brasil.gov.br

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