Crime

MA: aumentam casos de violência contra crianças e adolescentes

De acordo com dados oficiais do CMDCA, o aumento foi de 5.47% nos oito meses deste ano em relação a 2017

IGOR LINHARES / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28

SÃO LUÍS – Casos de violência contra menores registrados no Maranhão, de janeiro a agosto deste ano, chegam a 1.824, aproximadamente 5.47% maior em relação ao mesmo período no ano passado, quando o total foi de 1.734, conforme dados divulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O disque 100, que atende demandas que violam os direitos humanos, calculou, até maio do ano passado, 270 casos de violência sexual. No ano anterior, em 2016, durante os 12 meses, foram 465 denúncias.

O presidente do CMDCA, Marcos Japi, disse que os casos devem extrapolar as estatísticas que o órgão e a Justiça têm conhecimento e que existem causas específicas que condicionam a omissão do fato por parte da vítima.

“Existem muitos casos que não estão nas estatísticas, que não passam pelo Conselho Tutelar, de São Luís ou do município em que se consuma o crime, nem pelo CMDCA. Quando crimes não chegam ao conhecimento dos órgãos de defesa e proteção é em razão da falta de informação por parte da sociedade. Além disso, a própria escola e professores não se manifestam por falta de capacitação, pois há sinais que podem ser determinantes para suspeitar-se de violência contra o menor”, pontuou. acrescentando: “O medo da vítima e a intimidação por parte do agressor são fatores principiantes da omissão”.

Vítimas

Levantamento do CMDCA subdivide as violências à criança e ao adolescente em violência sexual, física e outros casos, além de identificar quem são as principais vítimas – se do sexo feminino ou masculino. Até agosto deste ano, 64 crianças ou adolescentes foram vítimas de violência sexual; 34 de violência física e 40 somaram todos os outros casos. De todos estes, 109 foram contra menores do sexo feminino, isto é, 33% maior que violências sofridas por crianças e adolescente do sexo masculino – em números, o que corresponde a 37.

Interferências na vida

O presidente do CMDCA afirmou que além dos traumas físicos, quando há agressão física, também há traumas psicológicos. “A partir do momento que a criança ou o adolescente sofre qualquer tipo de violência, ela passa a ter mal desempenho na escola, por exemplo, que pode ocasionar até mesmo na evasão. Além disso, os traumas podem ocasionar em suicídio, inclusive com ocorridos no estado. Além do mais, existem os casos de depressão recorrente a isso”.

Últimos registros

No mês passado, três casos de estupro, conforme noticiou O Estado, ocorreram no Maranhão - um no município de Davinópolis, distante 640 quilômetros da capital, quando um idoso, de 62 anos, abusou sexualmente de uma criança. O segundo, no município de Bequimão, na Baixada Maranhense, um homem também foi acusado de ter violentado sexualmente uma criança de 10 anos. E em São Luís, um homem foi preso acusado de estuprar uma criança de 7 anos, que teve de ser internada no Hospital Materno Infantil.

Perfil do agressor

Normalmente, o autor desse tipo de crime, principalmente relacionado à violência sexual, é algum parente próximo ou vizinho. O agressor, na maioria das vezes homem, em muitos casos divide a residência com a vítima e dispõe de maior intimidade, como é o caso de padrastos e/ou tios. Especialistas especulam que a violência, quando no âmbito familiar, aconteça mais de uma vez.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) trabalha de forma deliberadora fiscalizando e realizando ações com os órgãos competentes e repressivos à infração.

“Quando acontece casos assim, o CMDCA, órgão monitorador e deliberador de políticas que garantem o direito à criança e ao adolescente, encaminha o registro para a rede, que são os órgãos que devem tratar a causa, para que sejam tomadas medidas cabíveis”, ressaltou o presidente Marcos Japi.

Mais

O que diz a Lei

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Além disso, o ECA pressupõe que nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

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