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Reforma tributária - algumas considerações

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28

Como se sabe, estamos diante de eleições presidenciais. E o futuro presidente da República terá muito trabalho na seara tributária. Uma das propostas de reforma tributária que o futuro Presidente da República, já apresentadas pela imprensa nacional, é a do deputado federal Luiz Carlos Hauly, do PSDB do Paraná.

Esse deputado federal esteve em São Luís no segundo semestre de 2017 e tive oportunidade de conhecer um pouco mais de sua proposta. Nesse artigo, pretendo passar pontos interessantes sobre esse projeto de reforma e que deverão ser objeto de reflexão pelo parlamento federal e também pelo nosso futuro presidente.

O primeiro ponto da alteração consiste na proposta de substituir 5 (cinco) impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto, o IVA - Imposto Sobre Valor Agregado e o Imposto Seletivo Monofásico. É importante lembrar que o PIS e COFINS e o IPI é de competência da União, o ICMS de competência dos Estados e o ISS é de competência dos municípios.

A proposta visa simplificar a vida dos contribuintes, na medida em que parte da premissa de que, ao invés de o contribuinte ter que se relacionar com três entes tributantes distintos, devendo ter ciência de todas as obrigações tributárias de cada um, terá que se preocupar com um único tributo, que é o IVA - Imposto Sobre Valor Agregado. Além disso, os contribuintes terão os custos burocráticos e riscos de equívocos na interpretação reduzidos.

O segundo ponto de alteração proposto é a fusão do Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, que seriam substituídos por um único Imposto de Renda. Do mesmo modo que ocorre com a criação do IVA, mencionado acima, a fusão da Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda em um único tributo vai simplificar a "vida" do contribuinte. Não faz sentido - ressalvado para efeitos arrecadatórios -, o contribuinte ter que arcar com dois tributos, destinados ao mesmo ente, que têm o mesmo fato econômico - lucro.

Essas idéias acima são salutares. Sabe-se que grande parte dos custos dos contribuintes é com a burocracia para pagar os tributos. Além da preocupação com a burocracia, não é incomum que o contribuinte seja penalizado, aumentando suas despesas, apenas porque não observou alguma obrigação perante o fisco específica e pontualmente. A legislação tributária atual é demasiadamente complexa e deve ser simplificada a fim de dar mais previsibilidade aos contribuintes.

Por fim, outro ponto da reforma tributária é a intenção de desonerar os tributos sobre o consumo - ICMS e o ISS, por exemplo - para onerar mais os tributos sobre o patrimônio - Imposto de Renda. Não está se afirmando em criar o Imposto Sobre Grandes Fortunas, mas sim onerar mais ainda os tributos que incidem diretamente sobre a exteriorização de riqueza. A idéia disso é trazer mais igualdade tributária.

Essa medida também é boa, pois o imposto sobre o consumo - por exemplo, o ICMS sobre os alimentos ou combustíveis - incide sobre todas as faixas sociais, o que não ocorre com o tributo sobre o patrimônio, pois este vai incidir sobre quem exteriorizar riqueza. Além disso, essas iniciativas permitem a diminuição do preço dos produtos ao consumidor final, favorecendo o aumento da circulação de riquezas. Isso porque os bens de consumo, como alimentos, vestuário, combustíveis, que sofrem com o aumento da carga tributária, chegarão ao consumidor final em valores mais módicos.

É importante lembrar que não se está dizendo que irá penalizar o êxito econômico com uma tributação confiscatória, mas apenas dar uma maior isonomia tributária para os cidadãos brasileiros. Até porque, a incidência tributária mais pesada, em vez de contribuir, poderá afastar investimentos.


Lucas Banhos

Advogado, editor do site Tributário Em Ordem - www.tributarioemordem.com.br

Twitter: @lucas_banhos

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