Nova legislação

Sancionada lei que pune importunação sexual e aumenta pena para estupro

PL muda o que antes era considerado contravenção penal e pouco eficiente para combater a realidade; Código Penal também foi alterado

Igor Linhares / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Importunação sexual agora é crime, com pena de até 5 anos  de prisão
Importunação sexual agora é crime, com pena de até 5 anos de prisão (importunação sexual)

Em exercício interino na Presidência da República, o ministro Dias Toffoli sancionou, na última segunda-feira (24), o projeto de lei que pune a importunação sexual e aumenta a pena do estupro coletivo, fato que rende mais uma conquista à mulher, molestada e assediada diariamente em São Luís, no Maranhão e em todo Brasil, realidade que será, sob penas mais severas ao infrator, mudada, a fim de garantir o direito à liberdade para as mulheres, sem receio de tornarem-se vítima do instinto sexual do homem.

Para a garantia de mais respeito e igualdade, do direito de ir e vir com segurança, de decidir sem interferências o que é melhor para si e isentar-se de coação no relacionamento afetivo, o Projeto de Lei sancionado torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro.

“Tais crimes ainda são uma realidade muito recorrente em São Luís. É necessário que as mulheres tenham consciência dessa conquista, que é de todas, para que evitemos situações de extremidade. A sanção dessa lei vem para dar mais empoderamento à mulher no que compete a coação em um relacionamento, a ‘pornografia de revanche’, além de proporcionar combate aos hábitos libidinosos em público, de forma que se tem, a partir de agora, mais autonomia e apoio para coibir a prática”, frisou a promotora Selma Martins, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher de São Luís.

Antes, a ocorrência era considerada contravenção penal e previa apenas multas. A tipificação pode enquadrar, ainda, por exemplo, casos de homens que ejacularam em mulheres no transporte público, meio que viabiliza contato corpo a corpo por sua superlotação. O texto sancionado prevê, ainda, aumento de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. Ainda de acordo com o texto, a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” será punida com um a cinco anos de prisão.

O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei, no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

O que vai mudar
Com a entrada da lei em vigor, é possível que a realidade seja mudada, visto que casos acontecem e pouco chegam ao conhecimento da Justiça. Às vezes, por vergonha, mulheres omitem-se em acionar o Judiciário para reprimir os crimes, em razão de leis muito brandas ou pouco eficazes para coibir determinadas práticas delituosas. “Com essa nova lei, esperamos que as mulheres se encorajem e denunciem. Nos ônibus, as mulheres ainda são molestadas e importunadas sexualmente, todos os dias, algo que é um grande problema a ser enfrentado, e a mulher precisa vencer essa barreira e denunciar. Essa lei vem para o benefício da mulher e para lhe garantir mais liberdade”, ressaltou a promotora.

Em vigor
Sobre o fato novo, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informou, em nota, que a lei que criminaliza e pune atos libidinosos vigora a partir da data da sanção, desde segunda-feira (24), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A SSP ressaltou que a nova lei surge como instrumento para fortalecer o gênero feminino, estimular denúncias e punir de forma mais eficaz tais crimes, de modo que os direitos das mulheres sejam cada vez mais respeitados.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Mulher (Semu) ressalta que a referida lei vem auxiliar a atuação da Lei Maria da Penha, que trata especificamente da violência doméstica e familiar. O fato representa um avanço nos direitos das mulheres, sobretudo porque também está previsto o aumento da pena, caso esses atos sejam praticados por parceiros, namorados, atuais ou exs. A secretaria reitera que estará ainda mais atenta à dinâmica das denúncias, uma vez que atos libidinosos agora são tratados como crime.

SAIBA MAIS

O que é a importunação sexual?
Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, ou seja, só pagava multa. Agora, a pena é de um a cinco anos de cadeia.

Outras leis sancionadas
A lei também prevê pena a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança. Também foi elevada em até dois terços a punição para estupro coletivo, quando envolve duas ou mais pessoas e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

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