Perdas inflacionárias

STF mantém decisão que manda corrigir saldo do FGTS

A decisão terá impacto em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos em todo o país; caso chegou ao Supremo em 2010

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
(INSS / direitos / carteira de trabalho)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991. O caso chegou ao Supremo em 2010 e teve a votação do Recurso Extraordinário (RE) 61150 finalizada na tarde desta quinta (20).

A Caixa Econômica Federal recorreu ao Supremo por entender que a decisão que obrigou ao pagamento da correção violou o entendimento da Corte sobre expurgos inflacionários. De acordo com o banco, as regras sobre correção do saldo das contas são as definidas por lei vigente à época, além de questionar artigos do Código de Processo Civil (CPC). A decisão terá impacto em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos em todo o país.

O caso chegou ao Supremo em 2010 e teve a votação do Recurso Extraordinário (RE) 61150 finalizada nesta tarde. A Caixa Econômica Federal recorreu ao Supremo por entender que a decisão que obrigou ao pagamento da correção violou o entendimento da Corte sobre expurgos inflacionários. De acordo com o banco, as regras sobre correção do saldo das contas são as definidas por lei vigente à época, além de questionar artigos do Código de Processo Civil (CPC).

Impacto
A decisão terá impacto em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos em todo o país.

A votação estava parada desde 1º de junho de 2016, após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o plenário já havia formado maioria contra o pedido da Caixa para reformar a decisão. Após o voto do ministro Teori Zavascki, que era o relator, negando provimento ao recurso, votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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