Irregularidade

União pede na Justiça Federal devolução de R$ 80 milhões retirados da Emap

AGU protocolou pedido em agosto; antes, Governo Federal figurava como réu, ao lado do Estado do Maranhão, em ação popular

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Flávio Dino levou R$ 80 milhões da Emap
Flávio Dino levou R$ 80 milhões da Emap (AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, no bojo de uma ação popular já em tramitação na Justiça Federal no Maranhão, um pedido para que o Estado do Maranhão seja obrigado a devolver R$ 80 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

Arrolada como ré, a União pediu à Justiça Federal que seja excluída do polo passivo da ação e sua consequente inclusão no polo ativo.

Ou seja: em vez de ser processada, junto com o Governo do Maranhão, pela retirada dos R$ 80 milhões da Emap, a União quer processar a gestão estadual. Segundo a AGU, o pleito justifica-se porque não é interessante para o Governo Federal que recursos financeiros gerados por portos – cuja gestão é apanas delegada às unidades da federação – sejam apropriados pelo Estado.

“Não é interessante para a União, no que tange aos portos organizados, que os recursos financeiros gerados por meio destes […] sejam repassados aos estados delegatários”, diz petição assinada pelo advogado da União Everton Pacheco Silva.

No pedido, a Advocacia da União revela, ainda, que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) já abriu processo administrativo para apurar a retirada dos valores da Emap.

Entenda o caso – A Ação popular em que se manifestou a Advocacia-Geral da União (AGU) foi protocolada em junho pelo advogado Thiago Brhanner Costa, que atua pelo escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados.

Narra a peça que, no dia 28 de maio, o Conselho de Administração da Emap, em resposta a um ofício da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), decidiu por uma reorganização societária.

Ainda segundo a ação, no ofício a Seplan solicitava “a redução do capital com transferência aos cofres do Tesouro Estadual, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)”. É esse o valor que o advogado pretende ser devolvido à Emap.

Segundo Brhanner, a transferência dos recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal. Ele argumenta que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos do Convênio nº 016/2000 firmado entre a União Federal, com a interveniência da Companhia das Docas do Maranhão (Codomar), e o Estado do Maranhão, com a interveniência da Emap, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.

Estado só teria direito a R$ 100 mil

Um aditivo à inicial da ação popular protocolada em junho acrescentou ao processo informações dando conta de que, dos R$ 80 milhões retirados da Emap, apenas R$ 100 mil seriam efetivamente do Estado.

Os novos dados apontam que os R$ 100 mil correspondem ao capital inicial da Emap, integralizado pelo Tesouro Estadual em 2002. Este seria, portanto, o único valor pertencente ao Tesouro do Estado.

Os aumentos de capitais – justificativa do Executivo para a transferência de recursos da empresa para o governo – foram integralizados com recursos oriundos da tarifa portuária, compostos pelas reservas de lucro dos exercícios seguintes ao início da administração, mais as provisões de pagamentos de juros sobre o capital próprio até 2014.

Na prática, o que fez o governo Flávio Dino foi considerar como propriedade da Emap – e, portanto, do Estado – os valores do aumento de capital social realizado com as reservas de lucros, mais as provisões de pagamento de juros sobre o capital próprio, e os transferiu ao Tesouro. E é contra essa operação que foi proposta a ação popular na Justiça Federal.

De acordo com a denúncia, a Emap só poderia fazer aumento de capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, haja vista que as receitas portuárias não são próprias, apenas administradas, tendo sua finalidade e aplicação regida pelo parágrafo 2º do Convênio de Delegação nº016/2000, assim como os lucros apurados nos finais de cada exercício financeiro. Estes são recursos da União, não do Estado.

A ação argumenta, ainda, que, ao efetuar a transação, a Emap descumpriu termos desse, tendo por objeto a delegação da administração e exploração do Porto Organizado do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera e do Cujupe.

“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da remuneração proveniente da referida exploração. (vide cláusula terceira, parágrafo segundo, do convênio em anexo). Depreende-se do aludido Convênio que a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas delegadas’. […] Desta feita, revela-se coberta de ilegalidade a redução do capital social da EMAP com transferência de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) ao tesouro estadual, cabendo a este juízo impedir tamanha transgressão”, destaca o texto da ação.

Eles apontam, ainda, “que todo patrimônio constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que, não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente prevista diversa”.

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