EDUCAÇÃO

Especialista em segurança na escola debate a temática

Autor de livros, cujo último título trata das formas de alterar cenário, diz que realidade precisa ser mudada

IGOR LINHARES / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Daniel Guimarães é autor do livro “Segurança na Escola”, manual do educador
Daniel Guimarães é autor do livro “Segurança na Escola”, manual do educador (pesquisador)

Que a escola é, ou, pelo menos, deveria ser um ambiente para aprendizado e formação pessoal e profissional é um ponto incontestável, mas não é o que se tem percebido, tampouco vivenciado, pois vários fatores têm contribuindo para que a realidade seja o reverso. Nesta perspectiva, de que a realidade nas escolas é, atualmente, qualquer outra que não mais um ambiente agradável para se aprender e construir o futuro, pela violência que assola tais ambientes, o pesquisador e historiador Daniel Guimarães percorre o Brasil traçando o diagnóstico da situação nas escolas onde ele visita - trabalho que lhe rendeu mais um livro, intitulado “Segurança na Escola: diálogos e mediação de conflitos”.

Durante a manhã de hoje, 12, o paraibano Daniel Guimarães ministrará palestra, no auditório do IESF, no município de Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís, sobre indisciplina e ato infracional no ambiente escolar, a fim de dividir as responsabilidades (corpo docente, discente e família) e multiplicar o conhecimento, para que todos saibam que, mesmo não funcionando como deveria, existe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e, sobretudo, esclarece, em seu art. 2º, que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, além do remanescente disposto na Constituição Federal, que obriga a adaptação de conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente no currículo de ensino fundamental.

“A violência urbana, que assola a sociedade, infelizmente, chegou aos ambientes escolares. A escola não é mais um lugar seguro. Vários problemas contribuem para que haja indisciplinamento e violência nas escolas. Hoje, temos famílias debilitadas, problemas com drogas e alcoolismo, pontos que resultam na ausência dos pais na participação da vida escolar do aluno, sem auxílio na construção da educação, que não é um papel único e exclusivo do professor. Por isso, é importante se debater o assunto, elencar os direitos e deveres das partes envolvidas e tentar reverter essa realidade”, destacou o pesquisador, historiador e autor do livro, Daniel Guimarães.

Objetivo da palestra
A violência é, hoje, uma das maiores preocupações das escolas, que se perpetua desde o bullying às piores mazelas da sociedade e tem ganhado espaço pelo receio do professor, pela ausência da família e pela inconsciência do próprio aluno – aquele que, por fim, é o principal alvo. Em suma, a violência escolar é uma transgressão de ordem e do objetivo maior que deve preponderar dentro de um ambiente escolar: a educação. Surpreendentemente, a criminalidade, o consumo e até a comercialização de drogas, o desrespeito ao professor e entre os colegas é o que tem de mais corriqueiro nas escolas país afora, principalmente (ou unicamente) as públicas.

“O grande desafio que os professores possuem hoje é o de saber tomar determinadas providências, em determinadas situações, quando as problemáticas são externas à indisciplina escolar – fatos que podem ser resolvidos no ambiente escolar, internamente – e passa para ato infracional. A maioria dos professores, que sofrem agressão por parte de alunos, não conhecem o Estatuto da Criança e do Adolescente e, portanto, não sabem como proceder diante de situações infracionais, que é, por exemplo, acionar o Conselho Tutelar”, declarou Daniel Guimarães.

Em vista da realidade, a palestra tem como objetivo abordar situações para ampliar o conhecimento e despertar uma reflexão crítica sobre o espaço de atuação dos educadores com os alunos, promovendo abordagens reflexivas e pedagógicas, centradas em uma postura inclusiva, sem repressão e estigmatização.

Em São Luís
Conforme dados do Batalhão Escolar, nos seis primeiros meses de 2018 seis estudantes foram encaminhados ao Conselho Tutelar, dois conduzidos à delegacia, quatro levados à Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) e 52 palestras realizadas pelo órgão nas escolas. O Batalhão Escolar atende a escolas públicas, comunitárias e particulares, quando solicitam.

Apesar da iniciativa, de realizar palestras, parece ser algo pouco efetivo em vista da crescente onda de violência dentro das escolas o que, todavia, evidencia a necessidade de mais ações – e contínuas – a serem realizadas nos ambientes escolares, no intuito de educar, reeducar e conscientizar as partes competentes da importância de se mudar a realidade atual.

Ranking das ocorrências mais registradas nas escolas da Grande São Luís no primeiro semestre deste ano:

1. Uso de Drogas – 22 ocorrências
2. Briga de Alunos – 18 casos
3. Ameaça – 17 ocorrências
4. Furto interno – 14 casos
5. Indisciplina (conflitos) – 14 ocorrências
6. Pertubação de sossego – 6 casos
7. Tráfico de Drogas – 5 ocorrências

Saiba mais

De acordo com o livro “Segurança na escola: diálogos e mediação de conflitos” as ocorrências mais comuns de crimes na escola são: dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias); pichação (pichar edificação ou monumento urbano); porte de arma (portar arma de fogo, acessório e munição); uso de entorpecentes (consumir drogas); tráfico de entorpecentes (vender ou fornecer drogas); ameaça; lesão corporal (ofender a integridade corporal de alguém); rixa (luta entre 3 ou mais pessoas envolvendo violência física recíproca); ato obsceno (ato de conotação sexual); corrupção de menores (incitar a prática de ato de libidinagem a maiores de 14 anos e menores de 18 anos); atentado violento ao pudor (constranger alguém mediante violência ou grave ameaça); estupro (constranger alguém a ter conjunção carnal).

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