Réu

Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha

Deputado federal afirmou em entrevista que não é réu em ação penal no caso do Ginásio Costa Rodrigues, mas documento do Poder Judiciário mostra justamente o contrário

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Certidão de distribuição.
Certidão de distribuição. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O deputado federal Weverton Rocha, candidato ao Senado da República pelo PDT, na chapa do governador Flávio Dino (PCdoB), afirmou em entrevista à Rádio Mirante AM, na última terça-feira, não responder a nenhuma ação penal em relação à acuação de desvio de dinheiro público na obra do Ginásio Costa Rodrigues, na oportunidade em que atuou como secretário na gestão Jackson Lago.

A declaração do candidato, contudo, vai de encontro ao que atesta Certidão de Distribuição do Supremo Tribunal Federal (STF), que apresenta as ações penais as quais o pedetista é réu.

Weverton se tornou réu no STF no ano de 2017 por peculato e dispensa ilegal de licitação. Na entrevista, contudo, ele negou.

“O caso do Costa Rodrigues, graças a Deus eu tive a oportunidade de o destino deixar bem esclarecido isso. Passados os 10 anos, ex-secretário [Roberto Costa] da nossa adversária deu entrevista e disse que a paralisação da obra foi política. Hoje eu não respondo a nenhum processo e consegui anular todos os relatórios que foram feitos e mostrar que eu não tive direito sequer do direito de defesa... O dinheiro foi todo comprado de material e está lá na obra que graças a Deus foi entregue à juventude”, afirmou.

Ocorre que a Certidão do STF mostra justamente o contrário. Aparecem no registro de Weverton, as ações penais nº 675, 678, 683 e 700, além dos inquéritos nº 3.621 e 4.655 e os Mandados de Segurança nº 33.697, 34.115, 34.127 e 3.394. Há também o registro de petição nº 7.709.

Dentre todas as ações no STF, pesa contra Weverton a ação que trata do desvio de dinheiro público na obra de reforma do Ginásio Costa Rodrigues.

Em maio desse ano, na última movimentação do processo, o ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitou mais um embargo de declaração do candidato ao Senado.

No recurso, a defesa de Weverton Rocha tentou retirar do STF a tramitação do processo e levá-lo ao Tribunal de Justiça do Maranhão, sob alegação de que, em julgamento anterior, a própria Corte havia entendido, por maioria, que o foro privilegiado diz respeito apenas a casos de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Ou seja, como o crime que o Ministério Público acusa o pedetista ocorreu quando ele comandava a Secretaria de Esportes no Estado, seus advogados entenderam que o processo deveria “descer” para a Justiça estadual e iniciar nova tramitação.

Em seu despacho, Alexandre de Moraes rejeitou o recurso e destacou que o julgamento citado pela defesa do parlamentar estava suspenso por um pedido de vistas. “Portanto, até final decisão, encontra-se em vigor a interpretação adotada para a alínea “b” do inciso “I” do art. 102 da CF, que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”, não havendo de se cogitar nenhum deslocamento de competência para o juízo ordinário”, destacou o ministro em decisão.

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