Inelegibilidade

Recurso de Flávio Dino contra decisão de inelegibilidade ainda não foi julgado

Governador foi declarado inelegível pela juíza Anelise Nogueira Reginato, no início de agosto no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por abuso de poder político em 2016

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Flávio Dino ainda aguarda decisão sobre recurso na Justiça Eleitoral
Flávio Dino ainda aguarda decisão sobre recurso na Justiça Eleitoral (flavio dino)

SÃO LUÍS - A Justiça Eleitoral ainda não analisou o recurso apresentado pelos advogados do governador Flávio Dino (PCdoB), candidato à reeleição pela coligação “Todos Pelo Maranhão”, a uma condenação de inelegibilidade assinada pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá.

A defesa de Flávio ingressou com recurso no Fórum Eleitoral de Coroatá, com a sustentação de que houve omissão sobre as regras constitucionais. O argumento é de que a magistrada teria utilizado como fundamento na sua decisão, um vídeo que ela própria encontrou em rede social. Os advogados também protocolaram representação disciplinar contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Flávio Dino foi declarado inelegível pela juíza junto do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.

Na mesma sentença, o prefeito e o vice de Coroatá tiveram os seus diplomas cassados.

A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos", que tinha como candidata, a prefeita Teresa Murad.

Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de todos" sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos".

Também alegou a atuação direta do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry para eleger o prefeito de vice de Coroatá, com uso da máquina pública estadual.

A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”.

A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os diplomas do prefeito e do vice do município de Coroatá:

"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.

Saiba Mais

Logo após a decisão de inelegibilidade, o governador Flávio Dino, se manifestou sobre o tema. Ele afirmou, na ocasião, que a sentença trata-se de uma especulação de adversários. Flávio Dino já recorreu da sentença e já registrou candidatura na Justiça Eleitoral.

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