Eu sempre tive medo do exercício abusivo de um certo poder. O abuso de poder é tema que, por sua natureza, pertence ao direito administrativo, repercutindo suas conseqüências em outros setores da vida social, disciplinados por diversos ramos do Direito.
O abuso de poder se constitui em exercício anormal do poder e vicia o ato administrativo, ensejando a sua nulidade.
O ato administrativo poderá ser resultante do exercício de um dos poderes da administração: vinculado, discricionário ou de polícia.
O abuso de poder difere do excesso de poder e do desvio de poder, sendo estes espécies de que é gênero aquele.
A doutrina e a jurisprudência brasileiras nem sempre delimitam bem os traços diferenciais entre abuso, excesso e desvio de poder. Verifica-se, porém, que o abuso de poder consiste em uso anormal do poder, sem o procedimento estabelecido em nomas legais, fora da lei. O excesso de poder é uso do poder além dos limites estabelecidos pela competência. O desvio de poder ocorre quando o agente público exercita o poder para fim diverso do que determina a lei.
O fundamento do controle do abuso de poder reside nos princípios da legalidade e da ubiguidade.
O controle do abuso de poder pode ser exercido por via administrativa ou judicial. Por via administrativa, através dos recursos: representação; reclamação; pedido de reconsideração e recursos hierárquicos. Por via judicial, através de mandado de segurança ou de ação ordinária. Esses recursos têm caracterização própria.
O poder é tão velho quanto o homem e tão fascinante que, por ele, os homens já chegaram a desconhecer sua própria origem e o seu valor social, só para tê-lo e exercê-lo, colocando-o, muitas vezes, acima dos interesses da sociedade, do povo, num confronto entre o legítimo e o legal e entre este e a Justiça.
O cientista Maurice Duverger nos deu sempre esta lição: “Um poder legítimo não tem necessidade da força para fazer-se obedecer. A força não intervem mais que nos casos extremos, contra os inadaptados sociais, as minorias. Se a legitimidade é sólida, o poder pode ser suave e moderado”.
O homem no poder, sem noção do que ele realmente representa e dos fins lícitos e sociais a que deve servir, tende afastar-se do aspecto moral indispensável a seus atos. O motivo deixa de ser justo, o legal é desprezado e o fim, ao invés de ser coletivo, passa a ser individual, prevalecendo os fatores de natureza pessoal, ultrapassando os limites e, consequentemente, atua numa esfera em que o Direito não permite, porque danifica o íntimo do homem.
O povo brasileiro, hoje, deve estar muito atento na escolha dos seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo, em qualquer setor: estadual ou federal, nas eleições que já estão bem próximas.
Deve escolher os melhores realmente, após uma análise rigorosa, diante das qualidades morais e culturais, a fim de que a escolha não seja resultado de erros.
O poder nunca deve ser entregue a desonestos e a incompetentes.
José Carlos Sousa Silva
Advogado, jornalista e professor universitário, membro da Academia Maranhense de Letras
E-mail: jcss@elo.com.br
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