FISCALIZAÇÃO

Por causa de obras, táxis-lotação são realocados no Centro

Condutores dos carrinhos tiveram de deixar área onde o trânsito foi modificado; no Centro, táxis-lotação não têm atrapalhado o tráfego de outros transportes

IGOR LINHARES / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Na Trv. do Galpão, ficou determinado que só quatro carrinhos podem permanecer, em escala de revezamento
Na Trv. do Galpão, ficou determinado que só quatro carrinhos podem permanecer, em escala de revezamento (taxi-lotação)

O Estado percorreu, na manhã de ontem (22), os pontos onde os condutores de táxis-lotação se concentravam, para averiguar a fluidez do trânsito, uma vez que tal meio de transporte alternativo causava transtornos que ocasionavam congestionamentos. No entanto, constatou que a mudança no trânsito devido ao fechamento de parte da Rua do Passeio, na altura da Rua Grande, os afetou também, resultando em realocação para outro ponto do Centro. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) disse que a fiscalização tem sido realizada de forma estratégica.

Com a obra de revitalização das praças Deodoro e do Pantheon e alamedas Gomes de Castro e Silva Maia, e o recente fechamento de parte da Rua do Passeio desde o último dia 12, por causa de início de requalificação da pavimentação da Rua Grande, alterações tiveram de ser feitas no trânsito da área, e até os táxis-lotação, que se concentravam, em grande parte, na Rua do Outeiro – via alternativa por onde estão circulando os ônibus atualmente –, foram realocados para a Travessa do Galpão, na condição de racionamento, norma estabelecida pela Blitz Urbana.

“Houve uma conversa com o presidente da associação deles [dos condutores de táxis-lotação], que são ‘regulamentados’, e ficaram liberadas vagas para quatro veículos, sem atrapalhar a conversão dos ônibus. Eles já estão combinados, e os outros só podem vir para cá quando desocupar uma vaga”, ressaltou o agente de trânsito Antônio Vianna, que tem prestado serviço em ponto fixo na Travessa do Galpão.

Racionamento
O objetivo do racionamento é evitar que pontos de congestionamentos se formem na região, principalmente no que diz respeito à conversão do transporte público, considerando a dificuldade natural que o motorista tem de trafegar pelo centro da capital, além das ruas estreitas ou de mão única, que não possibilitam ao condutor fugir dos possíveis e recorrentes transtornos, crucialmente quando os táxis-lotação, que não hesitam em parar em qualquer espaço e atrapalhar quem quer que seja, estacionam irregularmente para pegar seus passageiros.

Segundo agentes da Blitz Urbana, a fiscalização e as regras, apesar presentes, ainda têm sido infringidas por muitos condutores, em outros pontos de São Luís. “Ainda há aqueles que param em locais indevidos, principalmente, quando não veem a fiscalização”.

Outros pontos
Enquanto a Rua do Outeiro foi desocupada pelos táxis-lotação, em acordo com a Blitz Urbana, em frente ao Ginásio Costa Rodrigues, na Alameda Gomes de Castro, que está fechada para o trânsito, outros carrinhos se afixaram, situação que já causou confusão, segundo o agente Antônio Vianna. “Tinha sido proibido que eles ficassem por lá, por causa de problemas. Então, ‘regulares’ mesmo só as quatro vagas na Travessa do Galpão”.

Ainda no centro da Cidade, no entorno do Anel Viário, outros táxis-lotação se enfileiram e oferecem o serviço clandestino, mas nem mesmo a presença dos agentes de trânsito os intimida, como constatou O Estado, ainda na manhã de ontem.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Smtt) informou que mantém a fiscalização para coibir o transporte irregular de passageiros em horário e pontos estratégicos da capital maranhense.

SAIBA MAIS

A prática do táxi-lotação é considerada ilegal pela Lei nº 3.375, de dezembro de 1998, Código Tributário do Município. Quem for pego realizando o serviço está sujeito à multa de R$ 2.042,00, além de estar passível de pena de detenção. Por isso, as cooperativas não podem explorar o serviço de transporte alternativo na capital, pois não há legislação específica para o setor. A liberação para a prestação do serviço só ocorreria por meio de lei municipal, que deveria ser criada pela Câmara de Vereadores de São Luís. Em São Luís, o serviço público de transporte coletivo urbano é regulamentado pela Lei nº 3.430/96, que não prevê o transporte alternativo urbano.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.